Mediação e Arbitragem: resolução de conflitos em contratos imobiliários

Os contratos imobiliários são instrumentos fundamentais para dar segurança jurídica a transações que envolvem valores altos e interesses de longo prazo. Contudo, mesmo com cláusulas bem redigidas, é comum surgirem conflitos relacionados a inadimplência, descumprimento de cláusulas, atrasos em obras, divergências sobre valores ou posse de imóveis. Tradicionalmente, esses litígios eram resolvidos no Poder Judiciário. No entanto, os processos judiciais são conhecidos por sua demora, altos custos e excessiva burocracia, o que pode prejudicar empresas, investidores e famílias que dependem de soluções rápidas. Nesse cenário, os métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação e arbitragem, têm ganhado cada vez mais destaque, especialmente no setor imobiliário. Eles oferecem soluções mais céleres, especializadas e, muitas vezes, mais econômicas que o litígio judicial. O que é a mediação em contratos imobiliários? A mediação é um método de solução de conflitos em que as próprias partes, com a ajuda de um mediador imparcial, buscam construir juntas um acordo. Diferente do juiz ou árbitro, o mediador não decide, apenas facilita o diálogo e ajuda as partes a encontrarem um consenso. Características principais da mediação: 📌 Exemplo prático: Um locatário atrasa repetidamente o pagamento do aluguel e o locador ameaça rescindir o contrato. Em vez de recorrer imediatamente à Justiça, as partes podem buscar a mediação. O mediador auxilia a negociar prazos e formas de pagamento, preservando a relação contratual e evitando a rescisão. O que é a arbitragem em contratos imobiliários? Já a arbitragem é um método mais formal e próximo de um processo judicial. Nele, as partes submetem o litígio a um ou mais árbitros, escolhidos por sua especialização no setor imobiliário. A decisão arbitral tem o mesmo valor de uma sentença judicial e é obrigatória, não cabendo recurso, salvo casos muito restritos. Características da arbitragem: 📌 Exemplo prático: Uma incorporadora atrasa a entrega de um empreendimento e é acionada por dezenas de compradores. Com cláusula arbitral prevista em contrato, o caso é resolvido em câmara de arbitragem especializada, em prazo mais curto e com árbitros que conhecem os detalhes do mercado imobiliário. Diferenças entre mediação e arbitragem no setor imobiliário Critério Mediação Arbitragem Decisão As partes constroem o acordo O árbitro decide de forma vinculante Custo Mais baixo Médio a alto, mas menor que a Justiça Tempo Semanas a poucos meses Meses (bem mais rápido que a Justiça) Especialização Não exige formação específica Árbitros podem ser especialistas em imóveis Confidencialidade Sim Sim Flexibilidade Total: depende da vontade das partes Limitada ao regulamento da arbitragem Conflitos imobiliários mais comuns resolvidos por mediação e arbitragem A experiência prática mostra que diversos tipos de litígios imobiliários podem ser resolvidos fora do Judiciário. Entre os mais frequentes estão: Benefícios da mediação e arbitragem em contratos imobiliários Quando escolher mediação e quando optar pela arbitragem? Muitas vezes, os contratos imobiliários já preveem cláusula escalonada: primeiro tenta-se a mediação; se não houver acordo, recorre-se à arbitragem. Tendências: a arbitragem digital no mercado imobiliário A tecnologia também chegou à resolução de conflitos imobiliários. Hoje já existem câmaras arbitrais digitais, que permitem protocolar documentos online, realizar audiências virtuais e até obter sentenças arbitrais em prazos reduzidos. Isso representa um ganho de eficiência e acessibilidade, especialmente para investidores estrangeiros ou partes localizadas em diferentes cidades. Conclusão A mediação e a arbitragem são ferramentas essenciais no setor imobiliário. Na prática, elas permitem resolver disputas de forma rápida, confidencial, especializada e menos onerosa, evitando o desgaste de longos processos judiciais. Para contratos de locação, compra e venda, incorporação ou parcerias imobiliárias, incluir cláusulas de mediação e arbitragem é um diferencial que traz segurança jurídica e protege os interesses das partes. Na Bhay e Mota Advocacia Imobiliária, atuamos com expertise em direito imobiliário e métodos alternativos de resolução de conflitos, auxiliando clientes na redação de cláusulas eficazes, na condução de negociações e na representação em câmaras arbitrais. 📌 Quer saber se seu contrato imobiliário pode se beneficiar da mediação ou arbitragem? Entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções jurídicas eficientes e estratégicas.
Distrato imobiliário: prazos, cláusulas válidas e limites legais na retenção de valores

O distrato imobiliário é um tema que desperta grande interesse e também muitas dúvidas entre compradores e vendedores de imóveis. Quando um contrato de compra e venda é desfeito por vontade de uma das partes, surgem diversas questões, dentre elas: Neste artigo, a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária explica, de forma clara e detalhada, como funciona o distrato imobiliário, quais são os prazos legais para devolução de valores, quais cláusulas são consideradas válidas ou abusivas, e quais os limites legais para retenções por parte da incorporadora ou construtora. Se você está envolvido em uma negociação imobiliária ou assessora clientes no setor, este conteúdo é essencial. O que é distrato imobiliário? O distrato imobiliário é o cancelamento ou rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel. Ele pode ocorrer de forma consensual, quando ambas as partes concordam com o encerramento, ou unilateral, quando apenas uma das partes deseja encerrar o contrato, geralmente o comprador. As causas mais comuns para distrato são: Em qualquer desses casos, é necessário seguir as determinações da Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, que trouxe mais segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. O que diz a Lei do Distrato Imobiliário? A Lei nº 13.786/2018 regulamenta os contratos de compra e venda de imóveis firmados no âmbito do e , estabelecendo regras claras para o distrato. Veja os principais pontos: Qual o prazo para devolução dos valores pagos? De acordo com a legislação em vigor, a devolução dos valores pagos deve ser realizada dentro dos seguintes prazos: Regra geral: O pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato. No entanto, caso ocorra a revenda da unidade antes de transcorrido o prazo de 180 dias, o valor remanescente devido ao adquirente será pago em até 30 (trinta) dias da revenda. Já nos casos em que o inadimplemento for da construtora, o comprador pode pedir a resolução do contrato com devolução integral e imediata dos valores pagos, corrigidos monetariamente, sem qualquer retenção. Quais cláusulas de retenção são válidas? A Lei do Distrato estabelece os , em caso de distrato por iniciativa do comprador: É importante destacar que qualquer cláusula contratual que preveja retenção acima desses limites é considerada nula, por contrariar a legislação. Além disso, cláusulas que preveem perda total dos valores pagos ou devoluções com prazos excessivamente longos também podem ser consideradas abusivas pelos tribunais. Quais são os cuidados com taxas adicionais? Ao realizar um distrato, o comprador pode ter que arcar com algumas taxas administrativas, desde que: Taxas abusivas ou não previstas em contrato podem ser questionadas judicialmente. Entre as taxas que costumam aparecer estão: E se a obra estiver atrasada? Quando a culpa pelo distrato é da construtora, como no caso de ou descumprimento contratual, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e, em alguns casos, indenização por danos morais ou materiais. Nesse cenário, a construtora não pode reter nenhum valor nem cobrar multas. O distrato passa a ser de total responsabilidade da empresa. Distrato em contratos de imóveis prontos x imóveis na planta Há diferenças relevantes entre contratos de imóveis na planta e imóveis prontos no momento do distrato: Por isso, a análise do tipo de imóvel e da fase contratual é importante ao avaliar os seus direitos e deveres em um distrato. Como fazer o distrato corretamente? Veja o passo a passo para realizar um distrato imobiliário de forma segura: 1.Solicite a rescisão por escrito à construtora ou incorporadora; 2.Aguarde a formalização do distrato por aditivo contratual, com as condições estabelecidas; 3.Confira se o contrato está respeitando os limites legais de retenção e prazos; 4.Peça uma cópia detalhada do cálculo de devolução; 5.Negocie, se possível, condições melhores, como prazos menores ou menor percentual de retenção; 6.Se houver cláusulas abusivas, procure assessoria jurídica ou contábil; 7.Registre tudo por escrito, com protocolos e e-mails oficiais. Como um advogado pode ajudar no distrato imobiliário? A atuação de um advogado especializado é fundamental para garantir que: A Bhay e Mota Advocacia Imobiliária tem experiência em assessorar clientes em todo o processo de compra, venda e distrato de imóveis, garantindo segurança jurídica, clareza contábil e conformidade com a legislação vigente. Para obter suporte especializado e evitar maiores transtornos, clique no botão do WhatsApp e fale com um advogado especialista em direito imobiliário.
Sou obrigado a renovar o contrato de aluguel comercial?

Essa é uma dúvida comum entre locadores e locatários de imóveis comerciais. A renovação de contrato pode gerar incertezas e até conflitos, especialmente quando as partes têm interesses diferentes: o inquilino quer continuar no imóvel, mas o proprietário deseja retomar o espaço — ou o contrário. Afinal, a renovação do aluguel comercial é obrigatória? O que diz a lei? Quais os direitos e deveres de cada parte? Neste artigo, preparado pela Bhay e Mota Advocacia Imobiliária, você vai entender de forma clara e objetiva quando o contrato pode ser renovado, em que casos o locador é obrigado a renovar, e o que fazer se não houver acordo entre as partes. O que diz a Lei de Locações sobre o aluguel comercial? A principal norma que regula os contratos de locação no Brasil é a Lei nº 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato. Ela estabelece regras específicas para contratos de locação residencial e não residencial (ou seja, comerciais, industriais, profissionais etc.). No caso dos alugueis comerciais, a lei prevê uma figura específica: a ação renovatória de contrato de locação. Esse instrumento foi criado com o objetivo de dar mais segurança ao ponto comercial e à atividade econômica exercida no local, protegendo o inquilino de ser despejado sem justificativa após anos de investimento no imóvel. Mas atenção: a renovação do contrato de locação comercial não é automática. Ou seja, o locatário não tem direito garantido de renovação em qualquer situação. É necessário preencher certos requisitos legais e, caso não haja acordo, pode ser preciso recorrer ao Judiciário. A renovação é obrigatória? Depende. A renovação do contrato de aluguel comercial pode ser obrigatória para o locador, desde que o inquilino atenda aos requisitos legais previstos no artigo 51 da Lei do Inquilinato. De forma resumida, a renovação é obrigatória nas seguintes condições: Se todas essas condições forem atendidas, o locador pode ser obrigado judicialmente a renovar o contrato, mesmo que não queira. Quando o locador pode se recusar a renovar? Mesmo nos casos em que o inquilino cumpre todos os requisitos para pleitear a renovação, a lei ainda prevê exceções. O locador poderá se recusar a renovar o contrato nas seguintes situações: 1.Retomada do imóvel para uso próprio Se o proprietário quiser usar o imóvel para exercer atividade própria, de seu cônjuge ou filhos, pode recusar a renovação. Mas precisa comprovar a real necessidade e o uso direto do imóvel. Não é permitido, por exemplo, alugar o espaço para outro. 2.Obras que exigem desocupação (por determinação do Poder Público) Se for necessário realizar obras no imóvel que inviabilizem a permanência do inquilino durante o prazo do contrato, como demolições, grandes reformas ou adaptações estruturais, a renovação também pode ser negada. 3.Interesse em vender o imóvel Se o proprietário quiser vender o imóvel e não renovar o contrato, ele deve respeitar o direito de preferência do locatário, conforme previsto na lei. Caso o inquilino não manifeste interesse na compra, o imóvel pode ser vendido e o novo proprietário poderá retomar o uso, desde que respeite os prazos legais. O que é a ação renovatória? A ação renovatória é o instrumento jurídico que permite ao inquilino comercial solicitar judicialmente a renovação do contrato quando não há acordo com o locador. Esse tipo de ação precisa ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do término do contrato, e deve demonstrar que o inquilino: Se a ação for julgada procedente, o juiz poderá renovar o contrato por mais 5 anos, fixando novo valor de aluguel e condições ajustadas, caso necessário. Importante: Se o inquilino perder o prazo e não ajuizar a ação dentro do período legal, perde o direito à renovação compulsória. Tanto o locador quanto o inquilino devem ter clareza sobre os riscos que envolvem a não renovação do contrato comercial: Para o locador: Para o inquilino: Como proceder para renovar o contrato com segurança? A renovação de contrato de aluguel comercial exige planejamento e acompanhamento jurídico. Veja algumas boas práticas: Conclusão: o contrato pode ou não ser renovado, mas o direito depende da situação Então, afinal: sou obrigado a renovar o contrato de aluguel comercial? A resposta é: depende da relação entre as partes e das exigências legais. O locador não é obrigado a renovar em qualquer caso, mas o inquilino pode garantir a renovação por meio de ação judicial, desde que cumpra os critérios previstos na Lei do Inquilinato. Por outro lado, se o locador tiver um motivo legalmente aceito, poderá retomar o imóvel ao fim do contrato. O importante é que ambas as partes atuem com clareza, responsabilidade e orientação jurídica especializada, evitando conflitos e prejuízos. Precisa de ajuda para lidar com renovação de contrato comercial? A Bhay e Mota Advocacia Imobiliária atua com excelência em negociações, ações renovatórias e consultoria jurídica para locadores e locatários de imóveis comerciais. Se você tem um contrato a vencer ou deseja entender melhor os seus direitos, fale conosco. 🔹 Assessoria completa em contratos de locação comercial;🔹 Análise de cláusulas, prazos e renovação;🔹 Atuação em ações judiciais de renovação ou despejo;🔹 Planejamento estratégico e segurança jurídica. Entre em contato com a Bhay e Mota e evite riscos desnecessários.
Comprei um imóvel na planta e a obra atrasou. O que posso fazer?

Adquirir um imóvel na planta é o sonho de muitas pessoas. Além dos preços geralmente mais atrativos, essa modalidade costuma oferecer facilidades de pagamento durante a obra e a possibilidade de personalização da unidade. Porém, infelizmente, um dos problemas mais comuns nesse tipo de negociação é o atraso na entrega da obra, situação que gera frustração, insegurança e, muitas vezes, sérios prejuízos financeiros para o comprador. Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho — e, mais importante, você tem direitos garantidos pela legislação brasileira. Neste artigo, preparado pela equipe da Bhay e Mota Advocacia Imobiliária, vamos esclarecer em detalhes quais são os seus direitos, quais medidas podem ser tomadas e quais indenizações podem ser cabíveis nesses casos. 🔎 Atraso na entrega de imóvel na planta: quando ele é considerado ilegal? De forma geral, o contrato de compra e venda de um imóvel na planta estabelece uma data prevista para entrega, que consta no próprio instrumento firmado entre comprador e construtora. Porém, a lei permite que a construtora utilize uma cláusula chamada de “tolerância contratual”, que normalmente concede um prazo adicional de até 180 dias (6 meses) para a conclusão da obra, sem que isso gere penalidades. Portanto, Se a obra ultrapassou o prazo previsto no contrato de 180 dias de tolerância, a construtora já estará, juridicamente, em atraso perante o adquirente, caracterizando descumprimento contratual. ⚠️O que fazer quando o prazo da obra atrasa? Se a obra não foi entregue dentro do prazo legal, você tem algumas opções, que podem ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa, dependendo da sua situação e do que for mais vantajoso: ✅ 1. Pedir o cumprimento do contrato (forçar a entrega do imóvel) Se você ainda tem interesse no imóvel e quer recebê-lo, pode exigir que a construtora cumpra com a obrigação. Nesse caso: ✅ 2. Rescisão contratual com devolução dos valores pagos Se o atraso inviabilizou seus planos e você não quer mais o imóvel, é possível entrar com uma ação de rescisão contratual por culpa da construtora, com a devolução dos valores pagos. Neste cenário, a lei e os tribunais brasileiros garantem que: 💰 Indenização: quais são seus direitos no caso de atraso? Quando há atraso na entrega de um imóvel, diversos tipos de indenização podem ser requeridos, além da própria multa contratual. Confira os principais: 🔹 Multa por atraso Se prevista no contrato, a multa deve ser aplicada proporcionalmente ao tempo de atraso. Caso o contrato não preveja, a Justiça, na maioria das decisões, entende que é cabível aplicar uma multa padrão de 1% ao mês sobre o valor já pago, desde o fim do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves. 🔹 Aluguel provisório (lucros cessantes) Além disso a construtora deve indenizar o adquirente pelo valor dos aluguéis que o adquirente deixou de receber ou que precisou desembolsar em decorrência do atraso. Os tribunais têm sido firmes nesse entendimento: se você comprou um imóvel e não pôde usufruir no prazo, a construtora deve arcar com o prejuízo. 🔹 Danos morais O dano moral não é automático, mas pode ser reconhecido quando o atraso gera situações que extrapolam o mero aborrecimento. Exemplos: 🔹 Correção dos valores pagos Além de multas e indenizações, todos os valores pagos até o momento devem ser corrigidos monetariamente, seja na hipótese de rescisão contratual ou no cálculo da multa por atraso. 🏗️ Atraso por motivos de força maior: a construtora pode se isentar? A construtora só pode tentar se isentar do atraso quando este ocorre por força maior, caso fortuito ou fatos imprevisíveis, como: No entanto, a jurisprudência é bastante restritiva nesses casos. Problemas administrativos da construtora, falta de planejamento, demora em obter financiamento, mão de obra ou materiais, não são aceitos como justificativa para atrasos. 📑 Documentação necessária para ingressar com uma ação Se a sua obra atrasou e você deseja buscar seus direitos judicialmente, organize a seguinte documentação: 🏛️ O que diz a lei sobre o atraso na entrega de imóveis na planta? O tema é regulado principalmente pelo Código Civil Brasileiro, que garante o direito ao cumprimento das obrigações contratuais, além da possibilidade de indenização por inadimplemento. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica integralmente às relações entre comprador e construtora, pois se trata de uma relação de consumo. A construtora, na condição de fornecedora, tem obrigação de cumprir fielmente o contrato, bem como de responder por falhas na prestação do serviço — como é o caso do atraso na obra. 👨⚖️ Quanto tempo leva uma ação contra a construtora? Em média, uma ação de indenização ou rescisão pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da cidade e da complexidade do caso. Porém, vale destacar que, dependendo do pedido, o advogado pode solicitar tutelas de urgência, como: 🚩 Como evitar problemas antes de comprar um imóvel na planta? Se você está pensando em adquirir um imóvel na planta, adote as seguintes precauções: ✅ Conclusão: seus direitos estão protegidos Se você comprou um imóvel na planta e a obra atrasou, não fique de mãos atadas. A legislação brasileira protege o consumidor e oferece diversas alternativas para reparar seus prejuízos. Seja para exigir a entrega do imóvel, seja para rescindir o contrato e reaver os valores pagos, com correções e indenizações, é fundamental contar com o suporte de um escritório especializado em direito imobiliário. 📞 Entre em contato agora com a equipe da Bhay e Mota Advocacia Imobiliária. Somos especialistas em resolver casos de atraso na entrega de imóveis e estamos prontos para garantir seus direitos. Agende uma consultoria e não deixe que esse problema comprometa seus planos e seu patrimônio.
Contrato de locação comercial: cláusulas imprescindíveis e garantias legais

O contrato de locação comercial é um instrumento jurídico fundamental para regulamentar a relação entre proprietários de imóveis e empresas que desejam utilizá-los para atividades comerciais. Ao contrário da locação residencial, que possui regras específicas e proteção mais acentuada ao inquilino, a locação de imóveis para fins comerciais é regida por normas que buscam equilibrar interesses empresariais e patrimoniais, exigindo maior atenção à sua elaboração. Por isso, entender as cláusulas imprescindíveis e as garantias legais aplicáveis a esse tipo de contrato é essencial para prevenir litígios, preservar a segurança jurídica e proteger o investimento de ambas as partes. Neste artigo, a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária explica tudo o que você precisa saber antes de firmar um contrato de locação comercial. O que é um contrato de locação comercial? Trata-se de um acordo firmado entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (empresa ou empreendedor que pretende utilizar o espaço para fins comerciais), com o objetivo de permitir o uso do imóvel mediante o pagamento de um aluguel mensal e demais encargos, por prazo determinado ou indeterminado. Esse contrato é regido pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), mas as partes possuem maior liberdade para negociar cláusulas específicas, desde que não contrariem princípios legais e normas de ordem pública. A importância da formalização contratual Diferente do que muitos pensam, o contrato verbal é válido juridicamente. No entanto, no contexto da locação comercial, onde estão em jogo investimentos empresariais, reformas estruturais e planos de médio e longo prazo, a formalização por escrito é imprescindível. Um contrato bem redigido protege ambas as partes e evita conflitos judiciais. Ele também facilita a negociação em momentos de renovação, revisão de valores, rescisão ou inadimplemento. Cláusulas imprescindíveis no contrato de locação comercial Veja a seguir os principais pontos que não podem faltar em um contrato de locação comercial: 1. Identificação das partes O contrato deve conter os dados completos do locador e do locatário. No caso de pessoas jurídicas, é essencial incluir: Essa identificação evita dúvidas sobre a titularidade das obrigações e facilita a execução do contrato em caso de descumprimento. 2. Objeto da locação É necessário especificar detalhadamente qual é o imóvel alugado, com dados como: A descrição evita discussões futuras sobre eventuais alterações no imóvel e responsabilidades por reformas ou avarias. 3. Finalidade comercial Essa cláusula deve explicitar que a locação se destina exclusivamente ao uso comercial, e preferencialmente indicar qual será a atividade exercida (ex: loja de roupas, restaurante, escritório de advocacia etc.). É comum o locador restringir atividades que possam causar incômodo ao condomínio ou vizinhança, como bares com som alto ou atividades industriais com uso de produtos químicos. 4. Prazo do contrato O prazo da locação comercial pode ser determinado (ex: 30 meses) ou indeterminado. Para garantir segurança jurídica ao locatário, recomenda-se o prazo mínimo de 30 meses, conforme previsto na Lei do Inquilinato, permitindo a renovação compulsória (direito à ação renovatória). A definição do prazo influencia diretamente: 5. Valor do aluguel e forma de pagamento Deve-se indicar: O contrato também pode prever reajustes periódicos com base em índice de inflação, como o IGP-M ou IPCA, geralmente a cada 12 meses. 6. Encargos da locação Além do aluguel, é necessário especificar quem será responsável por cada encargo, como: Em regra, o locatário arca com todos os encargos decorrentes do uso do imóvel, mas isso pode ser ajustado entre as partes. 7. Garantias locatícias É comum que o locador exija uma garantia para proteger-se contra inadimplência. As garantias mais utilizadas são: A escolha da garantia deve ser registrada no contrato, com todos os detalhes sobre sua execução em caso de inadimplência. 8. Direito à renovação contratual (ação renovatória) Um dos direitos mais importantes do locatário comercial é a renovação compulsória da locação, garantida quando: Para garantir esse direito, o locatário deve entrar com ação renovatória no prazo de 1 ano a 6 meses antes do término do contrato. Essa cláusula deve ser tratada com atenção no contrato, evitando brechas que impeçam a renovação judicial. 9. Reformas e benfeitorias É fundamental estabelecer quem pode realizar reformas e quem arcará com os custos. As opções incluem: Sem cláusula clara, o locatário corre o risco de investir no imóvel e não poder reaver os valores ou os itens ao final da locação. 10. Rescisão e multas A cláusula de rescisão deve prever: Essa previsibilidade evita conflitos e permite um encerramento contratual mais seguro. Garantias legais aplicáveis ao contrato de locação comercial Além das cláusulas contratuais, a Lei do Inquilinato garante alguns direitos básicos que devem ser observados: As partes também podem se socorrer de instrumentos extrajudiciais, como mediação e arbitragem, caso optem por essa via no contrato. A importância da assessoria jurídica especializada A elaboração de um contrato de locação comercial exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes. Uma cláusula mal redigida ou omissa pode gerar: Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir que o contrato esteja de acordo com a legislação vigente, respeite os interesses das partes e evite litígios futuros. Conclusão O contrato de locação comercial é um instrumento essencial para negócios que envolvem o uso de imóveis como ponto comercial, sede de empresas ou locais de prestação de serviços. Elaborar um contrato completo, com cláusulas claras e ajustadas à realidade da operação, é o primeiro passo para garantir segurança, estabilidade e boa convivência entre locador e locatário. Na Bhay e Mota Advocacia Imobiliária, atuamos com excelência na elaboração, análise e revisão de contratos de locação comercial, sempre atentos às melhores práticas e às atualizações legais que impactam o setor. 👉 Está pensando em alugar ou locar um imóvel comercial? Conte com a orientação jurídica especializada da Bhay e Mota para proteger seu patrimônio e seu negócio. Entre em contato conosco!
Convenção de condomínio: passo a passo para elaboração e registro

A convenção de condomínio é o documento jurídico mais importante da vida condominial. É ela quem estabelece as regras fundamentais de convivência, uso das áreas comuns, divisão de despesas, direitos e deveres dos condôminos, e o funcionamento da gestão do condomínio. Sem uma convenção bem elaborada e devidamente registrada, a administração fica vulnerável, os conflitos aumentam, e a segurança jurídica do condomínio é comprometida. Neste artigo, a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária apresenta um guia completo sobre a convenção de condomínio, explicando o que é, para que serve, o que deve conter, como elaborar e como registrar esse documento tão essencial à vida em comunidade. O que é a convenção de condomínio? A convenção de condomínio é um instrumento jurídico que regulamenta a estrutura e o funcionamento do condomínio. Ela é prevista no Código Civil (artigos 1.333 a 1.335) e sua elaboração é obrigatória tanto para condomínios edilícios residenciais quanto para condomínios comerciais ou mistos. É a convenção que define, por exemplo: Enquanto o regimento interno trata do comportamento dos moradores no dia a dia, a convenção tem uma natureza jurídica mais ampla e vinculante, sendo comparável a um “estatuto do condomínio”. Convenção é obrigatória? Sim. A convenção de condomínio é obrigatória por lei e sua ausência pode dificultar: Por isso, a convenção deve ser elaborada e registrada o quanto antes, especialmente em novos empreendimentos ou condomínios que passaram recentemente por desmembramento. Quem elabora a convenção de condomínio? A elaboração da convenção pode ser feita: Depois de elaborada, a convenção deve ser aprovada em assembleia e registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade contra terceiros. Elaboração e registro da convenção de condomínio Confira no passo a passo abaixo, um resumo com os principais procedimentos e cuidados necessários, a serem considerados para a correta elaboração e o registro da convenção de condomínio: 1. Reunião de condôminos e definição da comissão responsável O primeiro passo é reunir os condôminos (ou adquirentes, se ainda não há instituição formal) para discutir a necessidade de elaborar ou revisar a convenção. É recomendável criar uma comissão de representantes para conduzir esse processo, preferencialmente com o apoio de um advogado imobiliário. Essa comissão pode: 2. Redação do texto da convenção A convenção deve ser elaborada com clareza, objetividade e embasamento legal. Deve contemplar todas as regras estruturais que regerão o condomínio. Elementos essenciais da convenção: 3. Aprovação da convenção em assembleia Com o texto finalizado, é necessário convocar assembleia geral para aprovação da convenção. O quórum mínimo exigido é de 2/3 das unidades autônomas, conforme o artigo 1.333 do Código Civil. Importante: A aprovação deve constar da ata da assembleia, que também será registrada junto com a convenção. 4. Registro da convenção no Cartório de Registro de Imóveis Após aprovada em assembleia, a convenção precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado o terreno ou edifício. Documentos necessários para o registro: Após o registro, a convenção passa a produzir efeitos perante terceiros, incluindo bancos, órgãos públicos, prestadores de serviços e até o Poder Judiciário. 5. Divulgação e integração com o regimento interno Com a convenção registrada, recomenda-se divulgá-la amplamente entre os condôminos, entregando uma cópia digital ou física para cada morador ou condômino. Em seguida, pode-se elaborar ou revisar o regimento interno, que trata de regras cotidianas, como: Ambos os documentos devem se complementar e estar alinhados com o Código Civil. A importância da assessoria jurídica na elaboração da convenção Elaborar uma convenção de condomínio não é apenas “copiar um modelo da internet”. É necessário analisar: Por isso, a atuação de um advogado imobiliário especializado é fundamental para garantir que a convenção seja completa, legal, aplicável e eficaz. Na Bhay e Mota Advocacia Imobiliária, auxiliamos síndicos, administradoras, incorporadoras e condôminos em todas as etapas da elaboração, aprovação e registro da convenção condominial, sempre com atenção às particularidades do empreendimento e respaldo jurídico completo. 👉 Precisa elaborar ou revisar a convenção do seu condomínio? Fale com a Bhay e Mota e tenha segurança jurídica em cada cláusula.
Averbação de construção: como regularizar obras e evitar multas

A regularização de construções é uma etapa essencial para garantir a segurança jurídica de um imóvel. Seja em imóveis urbanos ou rurais, residenciais ou comerciais, é indispensável que a edificação esteja devidamente registrada na matrícula, refletindo sua situação real. Esse procedimento é conhecido como averbação de construção e, quando negligenciado, pode acarretar multas, dificuldades para financiamento, venda e até embargos administrativos. Neste artigo, a equipe da Bhay e Mota Advocacia Imobiliária explica em detalhes o que é a averbação de construção, como regularizar uma obra junto ao cartório e à prefeitura, quais documentos são necessários e como evitar problemas legais relacionados à irregularidade de edificações. O que é a averbação de construção? A averbação de construção é o ato de registrar na matrícula do imóvel a existência de uma edificação, ampliação, reforma ou demolição realizada em um terreno já registrado. Ao comprar um terreno ou imóvel, o comprador tem acesso à matrícula imobiliária, que contém o histórico de transações e características do bem. Porém, se uma casa, prédio, galpão ou qualquer outro tipo de edificação foi construída no local, essa obra só se torna oficialmente reconhecida após a averbação. Em outras palavras, construir sem averbar é como manter um imóvel invisível para o sistema jurídico e cartorário, gerando uma série de limitações e riscos legais. Quando a averbação é obrigatória? A averbação é obrigatória sempre que houver: Ou seja, toda modificação relevante que altere a descrição do imóvel constante na matrícula deve ser averbada. Quais são as consequências de não averbar uma construção? Manter uma obra sem averbação pode gerar diversos prejuízos ao proprietário: 1. Multas e autuações A prefeitura pode aplicar multas por construção irregular, especialmente se a edificação não tiver habite-se ou alvará de funcionamento (no caso de imóveis comerciais). Essas multas podem se acumular e comprometer a regularização futura. 2. Impedimento para financiamentos Bancos e instituições financeiras exigem que o imóvel esteja regularizado e com a matrícula atualizada para conceder financiamento ou empréstimo com garantia hipotecária. Imóveis irregulares ficam fora de linhas de crédito importantes. 3. Dificuldades para venda ou inventário A venda de imóveis com construções não averbadas é mais demorada, arriscada e, em alguns casos, inviável. Além disso, em inventários ou partilhas, a ausência de averbação dificulta a correta avaliação e distribuição do bem. 4. Problemas com a Receita Federal e IPTU Sem a averbação, o imóvel pode continuar sendo tributado como terreno vazio ou com área menor que a real, o que pode gerar cobrança retroativa de IPTU, acréscimos e outras sanções administrativas. Passo a passo para regularizar e averbar uma construção A averbação exige uma etapa administrativa na prefeitura e uma etapa cartorária no Registro de Imóveis. Veja o passo a passo: 1. Obtenha o alvará de construção (fase anterior à obra) Antes de iniciar a construção, o proprietário deve solicitar à prefeitura o alvará de construção, que é o documento que autoriza legalmente o início da obra, com base no projeto aprovado. Sem esse documento, a obra será considerada irregular desde o início, o que dificultará a regularização posterior. 2. Construa de acordo com o projeto aprovado É fundamental seguir o projeto aprovado pela prefeitura. Caso sejam feitas modificações durante a obra, será necessário atualizar o projeto e solicitar nova aprovação antes de solicitar o habite-se. 3. Solicite o habite-se ou certificado de conclusão Após o término da obra, a prefeitura deve fazer uma vistoria e emitir o habite-se (para imóveis residenciais) ou o auto de conclusão (para imóveis comerciais ou industriais). Esse documento comprova que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e está apta a ser habitada ou utilizada. 4. Atualize a guia do IPTU Com o habite-se em mãos, a prefeitura atualizará o cadastro do imóvel junto ao setor de tributos, incluindo a nova área construída e recalculando o valor do IPTU. Esse novo valor constará na guia de lançamento, e a quitação da primeira parcela será necessária para a averbação. 5. Averbação no Cartório de Registro de Imóveis Com todos os documentos reunidos, o proprietário deve ir ao cartório de registro de imóveis onde o terreno está matriculado e solicitar a averbação da construção. Os documentos geralmente exigidos são: Após análise, o cartório fará a averbação e emitirá uma nova certidão de matrícula com as informações atualizadas da edificação. Regularização de construções antigas ou sem projeto Se a construção for antiga e realizada sem projeto aprovado, ainda assim é possível regularizá-la, mas o processo é mais complexo. Em muitos municípios, existem programas de regularização fundiária ou de construções irregulares, mediante apresentação de: O processo varia conforme a legislação municipal, sendo essencial o acompanhamento jurídico e técnico especializado para garantir que a regularização ocorra de forma eficaz e segura. Dica importante: regularize antes de investir Investidores e construtoras devem ficar atentos: comprar terrenos ou imóveis com construções não averbadas representa um risco jurídico e econômico. Antes de adquirir um imóvel, verifique: Um advogado imobiliário pode auxiliar na análise da documentação e na identificação de pendências que inviabilizam a operação ou exigem correção. Conclusão A averbação de construção é um passo indispensável para garantir a regularidade de um imóvel, evitando multas, restrições e insegurança jurídica. Ela protege o proprietário, valoriza o imóvel e abre portas para transações comerciais, financiamentos, inventários e investimentos seguros. Na Bhay e Mota Advocacia Imobiliária, atuamos com excelência na regularização de imóveis, análise documental, averbações, ações de usucapião, contratos e estruturações imobiliárias. Se você precisa regularizar uma construção ou tem dúvidas sobre a situação jurídica do seu imóvel, entre em contato conosco e conte com um time de especialistas ao seu lado. 👉 Evite multas e problemas futuros. Averbe sua construção e tenha segurança jurídica. Fale com a Bhay e Mota agora mesmo!
Redução e restituição do ITBI na arrematação de imóveis de leilão

A arrematação de imóveis em leilão é uma das formas mais eficientes de adquirir bens com alto potencial de valorização. No entanto, muitos compradores desconhecem que podem estar pagando ITBI acima do devido — e o que é pior, deixando de recuperar valores que são legalmente restituíveis. O que decidiu o STJ e por que isso muda o jogo Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que o ITBI — imposto pago na transmissão de imóveis — deve ser calculado com base no valor real da transação, ou seja, o valor efetivamente negociado. No caso das arrematações, esse valor é o lance vencedor no leilão, e não a avaliação judicial ou a tabela de referência do município. Além disso, o STJ já vinha reconhecendo há anos que, mesmo nas arrematações extrajudiciais, essa lógica se mantém: a base do imposto deve refletir o valor que realmente foi pago — protegendo o contribuinte de cobranças inflacionadas e abrindo caminho para reduções e restituições. A Bhay e Mota – Advocacia Imobiliária conta com equipe especializada em Direito Tributário e Recuperação de ITBI. Agende uma reunião com nossa equipe e descubra se você tem direito à restituição. Exemplo prático: quanto você pode economizar? Vamos a uma simulação para mostrar o impacto financeiro com um imóvel avaliado em R$500.000,00 e arrematado com 50% de deságio, ou seja, R$250.000,00: Base de cálculo Alíquota exemplificativa Valor do ITBI Valor de avaliação R$500.000,00 3% R$15.000,00 Valor da arrematação R$250.000,00 3% R$7.500,00 A diferença é de R$ 7.500,00 que foram pagos indevidamente e que podem ser restituídos judicialmente ou deduzidos de outros tributos a serem pagos ao município. Quer saber se o seu caso se enquadra? Solicite agora uma consultoria com nossos advogados especialistas em Direito Tributário e Transações Imobiliárias Prazo para restituição: tempo limitado Se o arrematante se enquadra aos requisitos mencionados, o Direito é certo! Porém você não pode esperar indefinidamente, pois à restituição do ITBI prescreve em 5 anos a contar do pagamento. Então não perca tempo, fale agora mesmo com o Bhay e Mota – Advocacia Imobiliária e agende uma reunião para avaliarmos o seu caso. Prezamos por um atendimento ágil, estratégico e personalizado as demandas de nossos clientes Outras estratégias para economizar na revenda Se você investe em imóveis, precisa pensar também na revenda. Isso porque, ao vender o bem, incide o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. E sim, também existem formas legais de reduzir ou até isentar esse imposto, como: Explicamos isso em detalhes neste conteúdo: Quando é possível obter isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis. E, claro, nossa equipe pode te orientar desde já com foco no melhor resultado fiscal. A importância de uma assessoria especializada em todas as etapas da arrematação Embora o leilão de imóveis ofereça oportunidades reais de ganho e economia, também existem riscos nas etapas iniciais que não podem ser ignorados. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se os seguintes: Muitos desses riscos não aparecem à primeira vista — e, sem uma análise jurídica adequada do edital e da matrícula, o que parecia ser um bom negócio pode se tornar um prejuízo significativo. 📎 Para saber mais, e se proteger desses riscos acesse o conteúdo completo que preparamos sobre o tema: Investimento em imóveis de leilão: oportunidades e riscos. 👨⚖️ Aqui no Bhay e Mota – Advocacia Imobiliária, contamos com uma equipe multidisciplinar e com experiência prática em todas as fases da arrematação — da análise do edital até a regularização da matrícula, passando por estratégias de desocupação e proteção patrimonial. 📩 Solicite uma consultoria com um dos nossos especialistas e evite dores de cabeça futuras. Nossa atuação preventiva pode garantir segurança jurídica e otimização financeira, desde o primeiro passo. O que você pode fazer agora? Primeiro fique atento a toda legislação aplicável aos procedimentos de arrematação de imóveis, pois nada impede que a jurisprudência seja alterada para um entendimento diverso. E segundo, busque uma assessoria especializada como a fornecida pelo Bhay e Mota para assessorar sua operação desde a aquisição, avaliando desde os riscos ocultos dos editais, até os benefícios tributários que podem ser adquiridos com uma boa estratégia jurídica. Solicite uma consultoria agora mesmo com nossa equipe de advogados, estamos de prontidão para assessorá-lo com as melhores estratégias do mercado imobiliário.
Como transferir um imóvel com contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda de imóvel é o primeiro passo formal em uma transação imobiliária, mas, ao contrário do que muitos pensam, ele não transfere a propriedade do imóvel. Essa transferência só ocorre com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Por isso, entender como transferir um imóvel com contrato de compra e venda é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar problemas no futuro. Neste artigo, você vai entender todo o processo de transferência, os cuidados necessários, quais documentos são exigidos, além das implicações legais e tributárias. Se você está comprando ou vendendo um imóvel, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas. O que é o contrato de compra e venda de imóvel? O contrato de compra e venda é um acordo firmado entre comprador e vendedor, onde se estabelecem as condições da transação, como o valor do imóvel, a forma de pagamento, os prazos e as responsabilidades de cada parte. Este documento, apesar de importante, não tem o poder de transferir a propriedade legal do bem. Ele representa apenas a promessa da transferência, com base no artigo 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.” Ou seja, para que a transferência de fato aconteça, é necessário formalizar a escritura pública e fazer o registro no cartório competente. A transferência de imóvel exige escritura pública Depois da assinatura do contrato, a próxima etapa é lavrar a escritura pública de compra e venda, documento elaborado em cartório que oficializa a transação. A escritura é obrigatória sempre que o valor do imóvel for superior a 30 salários mínimos. Sem essa escritura registrada, o comprador não é considerado, juridicamente, proprietário do bem, mesmo que já tenha pago o valor integral do imóvel. Etapas para transferir um imóvel com contrato de compra e venda Abaixo, listamos as etapas essenciais para quem deseja regularizar a situação de um imóvel comprado com contrato de compra e venda: 1. Verificação da documentação do imóvel Antes de qualquer outro passo, é necessário verificar: Esse cuidado evita problemas futuros como fraudes, litígios ou restrições judiciais. 2. Lavratura da escritura pública A escritura pública deve ser lavrada em Tabelionato de Notas da localidade onde o imóvel está situado. Para isso, comprador e vendedor devem comparecer ao cartório com os seguintes documentos: Do imóvel: Das partes envolvidas: 3. Pagamento de tributos (ITBI) Antes de registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, é necessário pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de responsabilidade do comprador. O valor do imposto varia conforme o município, geralmente entre 2% e 3% sobre o valor venal do imóvel. Esse imposto é obrigatório e, sem seu pagamento, o cartório não autoriza o registro da escritura. 4. Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis Com a escritura lavrada e o ITBI pago, é hora de realizar o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis competente, que é o passo final para a transferência da propriedade. Esse registro é o que efetivamente torna o comprador o proprietário legal do imóvel, garantindo seus direitos sobre o bem e protegendo-o juridicamente contra terceiros. Posso transferir um imóvel apenas com contrato de compra e venda? Não é recomendável. Embora o contrato de compra e venda tenha validade jurídica como compromisso entre as partes, ele não garante a propriedade do imóvel, tampouco impede que o vendedor negocie o mesmo bem com outra pessoa. Sem o registro da escritura, o comprador fica vulnerável a riscos como penhora, disputas judiciais e até fraudes. Contrato de gaveta: riscos e cuidados Muitas pessoas ainda recorrem ao chamado contrato de gaveta, um tipo de contrato informal de compra e venda que não é registrado em cartório. Essa prática é muito comum em financiamentos de imóveis ou compras parceladas entre particulares. Contudo, esse tipo de contrato não assegura a transferência legal do imóvel e, por isso, deve ser evitado. Caso você tenha um contrato de gaveta, é essencial regularizar a situação o quanto antes com apoio jurídico especializado. Transferência de imóvel financiado: como funciona? Nos casos em que o imóvel foi adquirido por meio de financiamento, o processo de transferência depende da autorização da instituição financeira credora. Há três cenários possíveis: Cada modalidade exige cuidados específicos e o envolvimento do banco financiador. E se o imóvel ainda não tiver escritura? Caso o imóvel tenha sido adquirido apenas com contrato de compra e venda e ainda não possua escritura, o novo comprador deverá providenciar a lavratura da escritura e o registro para se tornar proprietário legal. Em algumas situações, pode ser necessário recorrer ao processo de usucapião ou adjudicação compulsória, especialmente quando o vendedor não é localizado ou se recusa a formalizar a venda. Nesses casos, é fundamental buscar orientação com um escritório de advocacia imobiliária, como a Bhay e Mota, para ingressar com a ação judicial adequada. Regularização de imóveis adquiridos apenas por contrato É comum encontrarmos imóveis antigos, passados de geração em geração, com contratos antigos e sem registro formal. Nestes casos, os herdeiros ou atuais proprietários devem: A orientação jurídica é essencial para evitar riscos e garantir segurança patrimonial. A importância da assessoria jurídica na transferência de imóveis Comprar ou vender um imóvel envolve valores altos e muitas obrigações legais. Por isso, contar com o apoio de uma equipe jurídica especializada é essencial para: A Bhay e Mota Advocacia Imobiliária atua com excelência e compromisso na orientação de compradores, vendedores e investidores. Nossa equipe está pronta para te ajudar a realizar transações seguras e dentro da legalidade. Conclusão Transferir um imóvel com contrato de compra e venda exige atenção aos detalhes, principalmente porque o contrato por si só não transfere a propriedade. A segurança jurídica só vem com a lavratura da escritura pública e o seu devido registro no cartório de imóveis. Se você comprou um imóvel com contrato particular ou deseja garantir que toda a documentação da sua transação esteja correta, entre em contato com a Bhay
Quando é possível obter isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis

A venda de imóveis pode gerar lucro para o proprietário, mas também pode trazer dúvidas em relação ao pagamento de impostos, especialmente o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Porém, há diversas situações previstas na legislação em que o contribuinte pode obter isenção total ou parcial do IR sobre o lucro obtido na venda de um bem imobiliário. Neste artigo, a equipe da Bhay e Mota Advocacia Imobiliária explica em detalhes quando essa isenção é possível, quais os requisitos exigidos pela Receita Federal e como informar corretamente a operação na declaração do Imposto de Renda. O que é o ganho de capital? O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda de um bem e o seu custo de aquisição. Em termos práticos, é o lucro obtido ao vender um imóvel por um valor superior ao que foi pago originalmente na sua compra. Por exemplo, se um imóvel foi adquirido por R$ 300 mil e vendido por R$ 450 mil, o ganho de capital é de R$ 150 mil. Sobre esse valor, incide o Imposto de Renda, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho. Situações que permitem isenção de IR sobre ganho de capital A legislação brasileira prevê uma série de hipóteses em que o ganho de capital obtido na venda de imóveis não está sujeito ao pagamento de imposto. Veja a seguir as principais situações de isenção legal: 1. Venda do único imóvel por até R$ 440.000,00 A primeira e uma das mais conhecidas hipóteses de isenção ocorre quando o contribuinte vende o seu único imóvel, localizado no Brasil, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, e não tenha realizado nenhuma outra venda de imóvel nos últimos cinco anos. Essa regra vale independentemente da finalidade do imóvel (residencial, comercial, lazer) e se aplica também a imóveis urbanos ou rurais. 📌 Importante: caso o contribuinte já tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores, mesmo que também isenta, essa nova operação perderá o direito à isenção. 2. Reinvestimento em imóvel residencial no prazo de 180 dias Desde 2005, é possível obter isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que: Se o valor da venda for utilizado parcialmente, a isenção será proporcional. O restante do ganho de capital, relativo à parte não aplicada, será tributado. 🔍 Exemplo de isenção total: Vendeu um apartamento por R$ 300 mil e, dentro de 180 dias, comprou uma casa pelo mesmo valor. Não há imposto a pagar. 🔍 Exemplo de isenção parcial: Vendeu um imóvel por R$ 300 mil, mas comprou outro por R$ 200 mil. O ganho será tributado proporcionalmente aos R$ 100 mil não aplicados. 🛑 Atenção: esse benefício só pode ser utilizado uma vez a cada 5 anos e não se aplica à compra de terrenos, reformas ou construções. 3. Imóveis adquiridos até 1969 Quem possui imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1969 também está isento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, independentemente do valor da venda. Essa regra foi criada para preservar o patrimônio de longo prazo e aplica-se apenas àqueles que têm documentos que comprovem a data da aquisição. 4. Permuta sem recebimento de “torna” (diferença em dinheiro) Na operação de permuta de imóveis, se não houver recebimento de valor adicional em dinheiro por nenhuma das partes, não há incidência de imposto sobre ganho de capital. Para garantir a isenção, é fundamental que a permuta esteja formalizada em escritura pública como permuta, e que não haja cláusula indicando pagamento complementar. Conclusão A legislação brasileira oferece diversas possibilidades de isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis. No entanto, é fundamental conhecer as regras, cumprir os prazos e manter toda a documentação comprobatória para evitar autuações e garantir segurança jurídica à operação. Se você realizou ou está prestes a realizar uma transação imobiliária e deseja confirmar o seu direito à isenção ou saber como declarar corretamente, conte com o suporte jurídico da Bhay e Mota Advocacia Imobiliária. 💼 Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, oferecer orientações claras e cuidar de todos os aspectos legais e tributários da sua venda. 📞 Fale conosco e evite surpresas com o Fisco. Venda com tranquilidade e respaldo jurídico.
Transações imobiliárias precisam ser informadas ao CADE?

As transações imobiliárias, como compra e venda de imóveis, constituição de SPEs, operações de sale and leaseback e outras formas de transferência patrimonial, têm se tornado cada vez mais comuns no mercado brasileiro. No entanto, à medida que essas operações crescem em volume e sofisticação, surge uma dúvida recorrente entre investidores, incorporadoras e empresas com ativos imobiliários: é necessário notificar o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre transações imobiliárias? Essa questão ganhou novo fôlego com a publicação recente do entendimento do Tribunal do CADE, na Consulta nº 08700.007814/2024-75, que trouxe maior clareza sobre quais operações exigem notificação prévia e quais podem ser consideradas simples transferências patrimoniais, isentas dessa obrigação. Neste artigo, a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária analisa o atual posicionamento do CADE sobre o tema, explicando os critérios estabelecidos pela autarquia, os riscos jurídicos envolvidos e as recomendações para quem deseja realizar negócios com segurança. O que o CADE regula? O CADE é o órgão responsável por zelar pela livre concorrência no Brasil. Entre suas atribuições está a análise de atos de concentração econômica, ou seja, operações que podem afetar a concorrência nos mercados relevantes, como fusões, aquisições e incorporações. A Lei nº 12.529/2011, que rege o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, estabelece alguns critérios de notificação obrigatória para atos de concentração, especialmente quando envolvem empresas e grupos econômicos de grande porte. Mas será que todas as operações envolvendo imóveis precisam ser analisadas pelo CADE? A resposta depende de alguns critérios que explicaremos a seguir. Transações imobiliárias são sempre atos de concentração? Não. O CADE tem reiterado que nem toda transação envolvendo imóveis configura, por si só, um ato de concentração. Isso ocorre porque muitas dessas operações consistem apenas em transferência de bens patrimoniais, sem qualquer impacto na concorrência de mercado. No entanto, algumas situações específicas podem sim caracterizar um ato de concentração e, portanto, demandar notificação obrigatória ao CADE, conforme prevê o artigo 88 da Lei 12.529/11. A decisão recente na Consulta nº 08700.007814/2024-75 do Tribunal do CADE estabeleceu três critérios principais que, se presentes, indicam a necessidade de notificação: 1. Alienação de estabelecimento comercial Quando a operação envolver mais do que apenas o imóvel, e incluir também bens operacionais, como equipamentos, estoques, fundo de comércio, pessoal, marcas, patentes ou contratos de fornecimento, a operação poderá ser considerada uma transferência de estabelecimento comercial. Nesse caso, há impacto sobre a estrutura concorrencial do mercado e, portanto, a notificação ao CADE pode ser obrigatória. 2. Estabelecimento ativo ou com capacidade produtiva instalada Mesmo que não esteja em operação no momento da transação, se o imóvel possuir capacidade produtiva instalada, como no caso de uma fábrica com linha de produção montada ou de um centro logístico pronto para funcionamento, a operação pode ser vista como transferência de ativo produtivo. Isso também acende o alerta para a análise concorrencial. Segundo o CADE, o simples fato de o imóvel estar temporariamente inativo não basta para isentar a operação da notificação. Se houver potencial de retomada de atividades e o imóvel puder ser utilizado pelo comprador para reforçar sua atuação no mercado, a notificação se torna necessária. 3. Bem essencial Há situações em que um imóvel, mesmo sem capacidade produtiva, é considerado essencial. Isso ocorre quando ele é indispensável à entrada ou permanência de agentes no mercado relevante, como galpões logísticos em áreas portuárias, terminais aeroportuários, ou centros de distribuição em regiões altamente restritivas. Se o imóvel em questão não tiver substitutos próximos ou equivalentes e for crucial para a operação de determinado segmento, sua aquisição poderá representar uma barreira à concorrência, justificando a intervenção do CADE. Quando a notificação não é obrigatória? Na ausência dos três critérios acima (alienação de estabelecimento, capacidade produtiva ou essencialidade), a operação é considerada uma simples transferência patrimonial, sem efeitos concorrenciais relevantes. Essa interpretação reforça o princípio da liberdade econômica, e evita que o CADE se torne um avaliador burocrático de operações que não representam risco à livre concorrência. Riscos de não notificar quando necessário É importante destacar que a ausência de notificação obrigatória pode gerar consequências graves, como: Por isso, é fundamental que as empresas contem com assessoria jurídica especializada para avaliar, com base nos critérios do CADE, se determinada transação deve ou não ser submetida à análise concorrencial. Considerações para o setor imobiliário A decisão do CADE é particularmente relevante para empresas do setor imobiliário, como incorporadoras, fundos de investimento imobiliário (FIIs), construtoras e operadores logísticos, que realizam frequentemente operações com ativos imobiliários de grande porte. Além disso, os contratos de sale and leaseback, cada vez mais utilizados para levantar capital com alienação de ativos operacionais, merecem atenção especial. Se envolverem bens com função essencial ou operacionalidade instalada, podem ser enquadrados como atos de concentração. Empresas que pretendem adquirir terrenos ou imóveis operacionais devem considerar, ainda na fase pré-contratual, os seguintes pontos: Conclusão Transações imobiliárias não são, por si só, obrigadas a serem notificadas ao CADE, mas algumas delas podem sim configurar atos de concentração, dependendo da natureza do ativo envolvido e das condições do negócio. A decisão do CADE na Consulta nº 08700.007814/2024-75 representa um avanço no sentido de oferecer maior clareza e previsibilidade para o setor, mas também reforça a responsabilidade das partes envolvidas em realizar uma análise criteriosa da operação. Se você está planejando uma aquisição imobiliária ou tem dúvidas sobre os impactos concorrenciais de sua operação, fale com a equipe da Bhay e Mota Advocacia Imobiliária. Nosso escritório oferece assessoria jurídica especializada em direito imobiliário, garantindo que suas transações sejam realizadas com segurança, legalidade e tranquilidade.
Condomínio pode proibir locação de apartamentos por temporada em plataformas virtuais

A locação de apartamentos por curta temporada em plataformas digitais como Airbnb e Booking tem crescido de forma bastante significativa nos últimos anos. Muitos proprietários encontraram nessa modalidade uma forma prática de obter renda extra, enquanto viajantes encontram hospedagem flexível e muitas vezes mais barata. No entanto, essa prática gera debates acalorados em condomínios residenciais. Afinal, o condomínio tem poder para proibir ou restringir o aluguel por temporada? Neste artigo, a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária explora os principais aspectos legais, convenções condominiais e decisões judiciais sobre o tema, oferecendo um panorama completo para síndicos, conselhos e proprietários. O que diz a convenção condominial Toda regra de convivência em condomínio está prevista na convenção condominial e no seu regimento interno, aprovados em assembleia realizada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, conforme determina o Código Civil. É na convenção que se define a destinação das unidades (residencial, comercial, mista etc.), bem como restrições ao uso, visitas e sublocação. Sem previsão expressa que autorize o aluguel por temporada, o condomínio pode, sim, aplicar normas para impedir ou limitar essa prática, impondo multas e sanções descritas no regulamento interno. Direito de propriedade vs. dever de observância O Código Civil reconhece ao proprietário o direito de dispor de seu imóvel, conforme previsto no artigo 128, mas também impõe o dever de não usá-lo de maneira abusiva, respeitando a convenção e o sossego dos demais condomínios (art. 1.336, IV). Veja: “IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Locação por temporada x hospedagem É muito importante distinguir duas modalidades que se confundem no debate: O STJ vem entendendo que locação via plataformas digitais, com rotatividade frequente e ausência de vínculo do ocupante com o condomínio, se assemelha mais à hospedagem comercial do que à locação por temporada tradicional. Na prática, essa distinção reforça o poder condominial de vedar o modelo “hoteleiro” de curta duração. Jurisprudência do STJ sobre o tema Em caso recente, o STJ manteve a proibição de aluguel por temporada em condomínio cuja convenção previa destinação exclusivamente residencial. Os ministros: As decisões judiciais recentes sobre o tema, enfatizam que o proprietário deve usar a unidade de forma não abusiva, respeitando a destinação e regras internas. Na prática, o princípio da autonomia condominial (respeito à convenção e regimento) tem prevalecido sobre qualquer alegação de direito de exploração econômica irrestrita. Quais os riscos para quem descumprir as regras condominiais? Confira quais são os principais riscos e sanções para quem descumprir as regras condominiais no que diz respeito a locação de apartamentos por temporada: Sanções contratuais: Se o locador insistir em oferecer a unidade para hospedagem de curta duração em desacordo com a convenção ou o regimento interno, o condomínio pode aplicar multas previstas nesses documentos. Essas multas costumam ser diárias (por exemplo, R$ 200 por dia de infração) ou fixas por ocorrência. Além do valor, o proprietário pode ter suspenso o direito de usar áreas comuns — como piscina, salão de festa e academia — até que regularize a situação. Ações judiciais: O condomínio pode ingressar com medidas judiciais para cessar imediatamente a atividade irregular. Boas práticas para evitar conflitos entre condôminos Para evitar conflitos entre condôminos, no que diz respeito a locação de apartamentos por temporada, é importante observar os seguintes cuidados: Conclusão A locação de apartamentos por temporada em plataformas virtuais pode ser proibida pelo condomínio, desde que a convenção condominial, aprovada em assembleia, determine a destinação exclusivamente residencial e proíba a prática. Como a jurisprudência do STJ já consolidou entendimento, os condomínios que desejam permitir esse tipo de locação, precisam inserir essa previsão de forma expressa no regime e convenção condominial. Com uma governança condominial bem estruturada e apoio jurídico-contábil especializado, é possível conciliar a busca por renda extra dos proprietários com a segurança, o sossego e o bem-estar de toda a coletividade condominial. Precisa de suporte jurídico especializado para o seu condomínio? Conte com a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária!