A mudança nas regras de dedução de materiais na base de cálculo do ISS para construtoras impõe um novo desafio ao setor da Construção Civil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o entendimento sobre o tema, determinando que a base de cálculo do imposto deve considerar o preço total do serviço contratado, sem abater insumos adquiridos de terceiros.
Para manter a competitividade e a conformidade fiscal, é fundamental que as empresas conheçam em detalhes essa decisão e as oportunidades ainda existentes em legislações municipais específicas.
Novo entendimento do STJ sobre a base de cálculo do ISS
Até recentemente, muitas construtoras deduziam da base de cálculo do ISS o valor de materiais fornecidos por terceiros, prática que reduzia diretamente o montante a recolher.
No entanto, no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial (AgInt no AREsp 2486358/SP), a Segunda Turma do STJ estabeleceu nova diretriz: a base de cálculo do ISS na construção civil deve ser o valor total do serviço contratado, sem possibilidade de deduzir o custo de insumos adquiridos de terceiros.
Essa decisão afeta diretamente a forma como o imposto vinha sendo calculado e recolhido pelas empresas do setor. A interpretação anterior permitia que, na “base de cálculo”, fossem excluídos materiais comprados fora do canteiro de obras, reduzindo a carga tributária.
Com o novo entendimento, apenas materiais produzidos pelo próprio prestador, sujeitos ao ICMS antes de serem utilizados na obra, podem ser deduzidos.
Decisão no AgInt no AREsp 2486358/SP
No AgInt no AREsp 2486358/SP, o STJ entendeu que os insumos adquiridos por meio de terceiros integram o preço do serviço e devem compor a base de cálculo do ISS.
A razão foi a de preservar a finalidade do imposto, que incide sobre o valor global do serviço prestado, refletindo a efetiva receita da prestadora.
Esse julgamento fixou jurisprudência vinculante para toda a Construção Civil, anulando práticas consolidadas em que construtoras deduziam materiais em suas notas fiscais para reduzir o imposto.
A mudança foi motivada pelo entendimento de que o serviço de construção envolve a entrega de um produto final, cujo valor agregado inclui tanto mão de obra quanto insumos.
Exclusão da dedução de materiais de terceiros
Com o novo entendimento, insumos fornecidos por terceiros deixam de ser dedutíveis para fins de ISS. A consequência imediata é o aumento da base de cálculo, pois todo o montante gasto com materiais deve ser somado ao valor da mão de obra na apuração do imposto.
Por outro lado, o STJ manteve a dedução de materiais produzidos pelo próprio prestador e sujeitos ao ICMS antes de chegar ao canteiro. Essa exceção beneficia apenas empresas que fabricam internamente componentes ou materiais para suas obras, o que não é o caso da maioria das construtoras tradicionais.
Implicações para construtoras
A adoção dessa nova interpretação pelo STJ representa um impacto direto na carga tributária das empresas de Construção Civil.
Construtoras que vinham planejando custos e preços de contratos considerando deduções agora precisarão ajustar seus orçamentos e revisitar suas estratégias financeiras.
Além do aumento do ISS a recolher, surge a necessidade de reavaliar toda a cadeia de custos, desde o planejamento de obras até a negociação com clientes, para garantir que a competitividade não seja comprometida.
A adequação pode envolver aumento de preço dos serviços, renegociação de contratos vigentes e adoção de medidas de eficiência operacional.
Impacto na carga tributária
Com a base de cálculo ampliada, o percentual de ISS incidente sobre o valor total do serviço eleva-se proporcionalmente ao custo dos materiais. Em municípios com alíquotas mais altas, essa mudança pode significar um aumento substancial na despesa tributária mensal das construtoras.
Empresas que operam em regiões onde o ISS alcança 5% sobre o valor do serviço notarão um incremento ainda mais expressivo na tributação, pois o custo de insumos pode representar até 30% ou mais do valor total do contrato.
Legislação municipal e oportunidades de dedução
Apesar da uniformização do entendimento pelo STJ, legislações municipais podem oferecer condições específicas para dedução de materiais ou reduções percentuais na base de cálculo do ISS.
É essencial que cada construtora conheça as normas do município onde atua, aproveitando benefícios locais enquanto estiverem em vigor.
Em algumas cidades, leis complementares e decretos municipais ainda preveem exclusões de materiais ou percentuais de dedução, desde que cumpridos critérios de comprovação documental e incorporação permanente à obra.
Como adaptar a sua construtora às novas regras
Para enfrentar esse cenário de incertezas e evitar penalidades, construtoras devem adotar medidas práticas de adaptação. A revisão de processos, contratos e planejamentos tributários passa a ser prioridade para manter a saúde financeira do negócio.
Uma das primeiras ações é mapear os contratos vigentes e identificar aqueles que podem ser renegociados, incluindo cláusulas de cláusulas de revisão de preço por alteração na base de cálculo de tributos municipais.
Revisão de contratos e orçamentos
A análise detalhada de contratos permite detectar se há previsão de reajuste em função de mudanças legislativas. Em obras de longa duração, é recomendável inserir cláusulas que garantam revisão de valores caso o ISS seja recalculado com base ampliada, protegendo a rentabilidade da empresa.
No orçamento de novas obras, projete o ISS sobre o valor total do serviço, sem deduções de materiais, para evitar surpresas no fechamento de contas. Ajuste as planilhas de custos para refletir corretamente a nova base de cálculo.
Novas disposições contratuais
Outra recomendação é que o construtor inclua em seus contratos disposições que determine a compra dos materiais pelo contratante, de modo que a construtora seja responsável apenas pela execução da obra.
Destaca-se que essa disposição não impede que a construtora exija a qualidade e a marca dos insumos, apenas faz com que eles sejam comprados diretamente pelo contratante.
Essa estrutura contratual beneficia a construtora em 3 aspectos:
- A base de cálculo para o ISS será menor;
- A qualidade dos insumos será mantida; e
- Caso o contratante adquira insumos diversos do indicado, a construtora poderá se eximir da responsabilidade por eventuais defeitos na obra decorrentes da má qualidade dos materiais.[J01]
Entretanto, destaca-se que toda infraestrutura jurídica e contábil deve estar direcionada nesse sentido, sendo imprescindível a revisão e adequação de todos os contratos celebrados com clientes e parceiros.
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Planejamento tributário contínuo
Mais do que uma ação pontual, o planejamento tributário deve ser contínuo. Isso envolve:
- Monitoramento de decisões judiciais nacionais e estaduais que possam alterar entendimento sobre ISS;
- Consulta regular às legislações municipais onde a construtora opera;
- Elaboração de cenários de impacto tributário para ajudar na tomada de decisão em novos projetos;
- Capacitação da equipe financeira para atualização em normas de ISS.
Esse programa de compliance tributário garante que a empresa antecipe mudanças e ajuste suas estratégias, minimizando riscos e aproveitando oportunidades.
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