A mudança nas regras de dedução de materiais na base de cálculo do ISS para construtoras impõe um novo desafio ao setor da Construção Civil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o entendimento sobre o tema, determinando que a base de cálculo do imposto deve considerar o preço total do serviço contratado, sem abater insumos adquiridos de terceiros.

Para manter a competitividade e a conformidade fiscal, é fundamental que as empresas conheçam em detalhes essa decisão e as oportunidades ainda existentes em legislações municipais específicas.

Novo entendimento do STJ sobre a base de cálculo do ISS

Até recentemente, muitas construtoras deduziam da base de cálculo do ISS o valor de materiais fornecidos por terceiros, prática que reduzia diretamente o montante a recolher.

No entanto, no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial (AgInt no AREsp 2486358/SP), a Segunda Turma do STJ estabeleceu nova diretriz: a base de cálculo do ISS na construção civil deve ser o valor total do serviço contratado, sem possibilidade de deduzir o custo de insumos adquiridos de terceiros.

Essa decisão afeta diretamente a forma como o imposto vinha sendo calculado e recolhido pelas empresas do setor. A interpretação anterior permitia que, na “base de cálculo”, fossem excluídos materiais comprados fora do canteiro de obras, reduzindo a carga tributária.

Com o novo entendimento, apenas materiais produzidos pelo próprio prestador, sujeitos ao ICMS antes de serem utilizados na obra, podem ser deduzidos.

Decisão no AgInt no AREsp 2486358/SP

No AgInt no AREsp 2486358/SP, o STJ entendeu que os insumos adquiridos por meio de terceiros integram o preço do serviço e devem compor a base de cálculo do ISS.

A razão foi a de preservar a finalidade do imposto, que incide sobre o valor global do serviço prestado, refletindo a efetiva receita da prestadora.

Esse julgamento fixou jurisprudência vinculante para toda a Construção Civil, anulando práticas consolidadas em que construtoras deduziam materiais em suas notas fiscais para reduzir o imposto.

A mudança foi motivada pelo entendimento de que o serviço de construção envolve a entrega de um produto final, cujo valor agregado inclui tanto mão de obra quanto insumos.

Exclusão da dedução de materiais de terceiros

Com o novo entendimento, insumos fornecidos por terceiros deixam de ser dedutíveis para fins de ISS. A consequência imediata é o aumento da base de cálculo, pois todo o montante gasto com materiais deve ser somado ao valor da mão de obra na apuração do imposto.

Por outro lado, o STJ manteve a dedução de materiais produzidos pelo próprio prestador e sujeitos ao ICMS antes de chegar ao canteiro. Essa exceção beneficia apenas empresas que fabricam internamente componentes ou materiais para suas obras, o que não é o caso da maioria das construtoras tradicionais.

Implicações para construtoras

A adoção dessa nova interpretação pelo STJ representa um impacto direto na carga tributária das empresas de Construção Civil.

Construtoras que vinham planejando custos e preços de contratos considerando deduções agora precisarão ajustar seus orçamentos e revisitar suas estratégias financeiras.

Além do aumento do ISS a recolher, surge a necessidade de reavaliar toda a cadeia de custos, desde o planejamento de obras até a negociação com clientes, para garantir que a competitividade não seja comprometida.

A adequação pode envolver aumento de preço dos serviços, renegociação de contratos vigentes e adoção de medidas de eficiência operacional.

Impacto na carga tributária

Com a base de cálculo ampliada, o percentual de ISS incidente sobre o valor total do serviço eleva-se proporcionalmente ao custo dos materiais. Em municípios com alíquotas mais altas, essa mudança pode significar um aumento substancial na despesa tributária mensal das construtoras.

Empresas que operam em regiões onde o ISS alcança 5% sobre o valor do serviço notarão um incremento ainda mais expressivo na tributação, pois o custo de insumos pode representar até 30% ou mais do valor total do contrato.

Legislação municipal e oportunidades de dedução

Apesar da uniformização do entendimento pelo STJ, legislações municipais podem oferecer condições específicas para dedução de materiais ou reduções percentuais na base de cálculo do ISS.

É essencial que cada construtora conheça as normas do município onde atua, aproveitando benefícios locais enquanto estiverem em vigor.

Em algumas cidades, leis complementares e decretos municipais ainda preveem exclusões de materiais ou percentuais de dedução, desde que cumpridos critérios de comprovação documental e incorporação permanente à obra.

Como adaptar a sua construtora às novas regras

Para enfrentar esse cenário de incertezas e evitar penalidades, construtoras devem adotar medidas práticas de adaptação. A revisão de processos, contratos e planejamentos tributários passa a ser prioridade para manter a saúde financeira do negócio.

Uma das primeiras ações é mapear os contratos vigentes e identificar aqueles que podem ser renegociados, incluindo cláusulas de cláusulas de revisão de preço por alteração na base de cálculo de tributos municipais.

Revisão de contratos e orçamentos

A análise detalhada de contratos permite detectar se há previsão de reajuste em função de mudanças legislativas. Em obras de longa duração, é recomendável inserir cláusulas que garantam revisão de valores caso o ISS seja recalculado com base ampliada, protegendo a rentabilidade da empresa.

No orçamento de novas obras, projete o ISS sobre o valor total do serviço, sem deduções de materiais, para evitar surpresas no fechamento de contas. Ajuste as planilhas de custos para refletir corretamente a nova base de cálculo.

Novas disposições contratuais

Outra recomendação é que o construtor inclua em seus contratos disposições que determine a compra dos materiais pelo contratante, de modo que a construtora seja responsável apenas pela execução da obra.

Destaca-se que essa disposição não impede que a construtora exija a qualidade e a marca dos insumos, apenas faz com que eles sejam comprados diretamente pelo contratante.

Essa estrutura contratual beneficia a construtora em 3 aspectos:

  1. A base de cálculo para o ISS será menor;
  2. A qualidade dos insumos será mantida; e
  3. Caso o contratante adquira insumos diversos do indicado, a construtora poderá se eximir da responsabilidade por eventuais defeitos na obra decorrentes da má qualidade dos materiais.[J01] 

Entretanto, destaca-se que toda infraestrutura jurídica e contábil deve estar direcionada nesse sentido, sendo imprescindível a revisão e adequação de todos os contratos celebrados com clientes e parceiros.

O Bhay e Mota Advocacia imobiliária conta com advogados especializados em Direito Contratual no mercado imobiliário, entre em contato com a nossa equipe e adeque sua empresa a essa nova realidade.

Planejamento tributário contínuo

Mais do que uma ação pontual, o planejamento tributário deve ser contínuo. Isso envolve:

  • Monitoramento de decisões judiciais nacionais e estaduais que possam alterar entendimento sobre ISS;

  • Consulta regular às legislações municipais onde a construtora opera;

  • Elaboração de cenários de impacto tributário para ajudar na tomada de decisão em novos projetos;

  • Capacitação da equipe financeira para atualização em normas de ISS.

Esse programa de compliance tributário garante que a empresa antecipe mudanças e ajuste suas estratégias, minimizando riscos e aproveitando oportunidades.

Conheça a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária

Para conhecer todos os detalhes da legislação fiscal que envolve construtoras, bem como, resguardar a sua empresa de possíveis problemas jurídicos e fiscais, conte com o suporte especializado do Bhay e Mota Advocacia Imobiliária.

Somos especialistas em construções e incorporações imobiliárias, com um time de advogados preparado para lhe ajudar a manter sua empresa protegida.

Para saber mais, clique no botão do WhatsApp e agende uma reunião com a nossa equipe!