O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide quando ocorre a transferência gratuita de bens, como imóveis recebidos por herança ou doação.

A principal dúvida de quem enfrenta esse processo é entender qual valor será usado como base para calcular o ITCMD. Isso é importante porque define exatamente quanto precisará ser pago ao Estado, evitando cobranças indevidas, e garantindo uma sucessão ou doação feita de forma segura e planejada.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é o ITCMD, como calcular sua base, quais fatores influenciam o valor devido e como se preparar para o processo sucessório de forma segura.

O que é o ITCMD e quando ele é devido?

O ITCMD é um imposto de competência estadual, regulamentado por cada estado da federação, com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Ele é devido em duas situações principais:

O ITCMD pode variar bastante de um estado para outro, já que cada um define sua própria alíquota, os procedimentos e as regras de avaliação. Por isso, é comum que o processo seja diferente dependendo do local onde o imóvel está registrado.

No caso de herança de imóveis, o imposto geralmente é calculado com base no valor venal (aquele usado pela prefeitura para cobrança do IPTU) ou no valor de mercado do bem, conforme determina a lei de cada estado.

A base de cálculo do ITCMD

A base de cálculo é o valor usado para definir quanto será pago de imposto, e sobre esse valor definido, será aplicado a alíquota do ITCMD.

No caso da sucessão de imóveis, a lei permite três formas diferentes de calcular essa base, e cada uma delas pode levar a resultados distintos no valor final do imposto. Por isso, é importante entender qual critério será adotado no seu caso, podendo ser:

  1. Valor venal de referência do IPTU ou ITBI: Normalmente utilizado para fins de IPTU, calculado pela prefeitura com base em critérios como localização, metragem e padrão construtivo.

  2. Valor de mercado: Preço pelo qual o imóvel poderia ser vendido em condições normais.

  3. Valor venal de referência (PVA) definido pelo estado: Que pode ser diferente do IPTU e tende a ser mais próximo do valor de mercado.

A escolha do critério vai depender da lei de cada Estado.

Quem define e quem fiscaliza a base de cálculo?

A responsabilidade pela definição e fiscalização da base de cálculo do ITCMD é da Secretaria da Fazenda Estadual.

De início, cabe ao contribuinte declarar o valor do ITCMD, mas o Estado pode revisar esse valor declarado e cobrar a diferença caso considere que esse valor do imposto está abaixo do previsto em lei.

Por isso, é comum que o contribuinte apresente laudos de avaliação feitos por engenheiros ou corretores habilitados, garantindo que o valor esteja de acordo com os critérios exigidos em lei.

Como calcular o ITCMD na sucessão de imóveis

O cálculo básico é simples:

Base de cálculo (valor do imóvel) x Alíquota (porcentagem cobrada) do estado = Valor do ITCMD

Exemplo prático:

Cuidados para evitar problemas com a base de cálculo

Possibilidade de contestar a base de cálculo do ITCMD

Em alguns casos, o valor atribuído pelo Estado como base de cálculo do ITCMD pode ser considerado excessivo, principalmente quando não condiz com a realidade do valor do mercado local ou com o estado de conservação do imóvel.

Nessas situações, é possível contestar administrativamente ou até judicialmente a avaliação, acarretando a redução do valor do imposto a pagar. O processo geralmente envolve a apresentação de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com fotos, descrições e comparativos de preços de imóveis similares na região.

Contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para aumentar as chances de sucesso nessa defesa.

Conclusão

A base de cálculo do ITCMD na sucessão de imóveis é um tema que exige muita atenção e conhecimento jurídico.

Com o suporte de advogados especializados em direito imobiliário, como a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária, é possível conduzir o processo com segurança, evitar cobranças indevidas e garantir que a partilha ocorra de forma justa e dentro da lei.

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