O contrato de locação comercial é um instrumento jurídico fundamental para regulamentar a relação entre proprietários de imóveis e empresas que desejam utilizá-los para atividades comerciais.
Ao contrário da locação residencial, que possui regras específicas e proteção mais acentuada ao inquilino, a locação de imóveis para fins comerciais é regida por normas que buscam equilibrar interesses empresariais e patrimoniais, exigindo maior atenção à sua elaboração.
Por isso, entender as cláusulas imprescindíveis e as garantias legais aplicáveis a esse tipo de contrato é essencial para prevenir litígios, preservar a segurança jurídica e proteger o investimento de ambas as partes.
Neste artigo, a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária explica tudo o que você precisa saber antes de firmar um contrato de locação comercial.
O que é um contrato de locação comercial?
Trata-se de um acordo firmado entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (empresa ou empreendedor que pretende utilizar o espaço para fins comerciais), com o objetivo de permitir o uso do imóvel mediante o pagamento de um aluguel mensal e demais encargos, por prazo determinado ou indeterminado.
Esse contrato é regido pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), mas as partes possuem maior liberdade para negociar cláusulas específicas, desde que não contrariem princípios legais e normas de ordem pública.
A importância da formalização contratual
Diferente do que muitos pensam, o contrato verbal é válido juridicamente. No entanto, no contexto da locação comercial, onde estão em jogo investimentos empresariais, reformas estruturais e planos de médio e longo prazo, a formalização por escrito é imprescindível.
Um contrato bem redigido protege ambas as partes e evita conflitos judiciais. Ele também facilita a negociação em momentos de renovação, revisão de valores, rescisão ou inadimplemento.
Cláusulas imprescindíveis no contrato de locação comercial
Veja a seguir os principais pontos que não podem faltar em um contrato de locação comercial:
1. Identificação das partes
O contrato deve conter os dados completos do locador e do locatário. No caso de pessoas jurídicas, é essencial incluir:
- Razão social;
- CNPJ;
- Endereço da sede;
- Nome e CPF do representante legal;
- Procuração (se aplicável).
Essa identificação evita dúvidas sobre a titularidade das obrigações e facilita a execução do contrato em caso de descumprimento.
2. Objeto da locação
É necessário especificar detalhadamente qual é o imóvel alugado, com dados como:
- Endereço completo;
- Número da matrícula no cartório de registro de imóveis;
- Área construída e área útil;
- Descrição do imóvel (ex: loja no térreo, galpão, sala comercial);
- Estado de conservação.
A descrição evita discussões futuras sobre eventuais alterações no imóvel e responsabilidades por reformas ou avarias.
3. Finalidade comercial
Essa cláusula deve explicitar que a locação se destina exclusivamente ao uso comercial, e preferencialmente indicar qual será a atividade exercida (ex: loja de roupas, restaurante, escritório de advocacia etc.).
É comum o locador restringir atividades que possam causar incômodo ao condomínio ou vizinhança, como bares com som alto ou atividades industriais com uso de produtos químicos.
4. Prazo do contrato
O prazo da locação comercial pode ser determinado (ex: 30 meses) ou indeterminado. Para garantir segurança jurídica ao locatário, recomenda-se o prazo mínimo de 30 meses, conforme previsto na Lei do Inquilinato, permitindo a renovação compulsória (direito à ação renovatória).
A definição do prazo influencia diretamente:
- No direito de renovação judicial;
- Na possibilidade de rescisão antecipada;
- Na forma de reajuste e revisão do aluguel.
5. Valor do aluguel e forma de pagamento
Deve-se indicar:
- Valor mensal da locação;
- Data de vencimento;
- Forma de pagamento (PIX, boleto, transferência);
- Local de pagamento, se for presencial;
- Consequências do atraso (multa, juros e correção monetária).
O contrato também pode prever reajustes periódicos com base em índice de inflação, como o IGP-M ou IPCA, geralmente a cada 12 meses.
6. Encargos da locação
Além do aluguel, é necessário especificar quem será responsável por cada encargo, como:
- IPTU e taxas municipais;
- Condomínio (ordinárias e extraordinárias);
- Energia elétrica, água e gás;
- Seguro contra incêndio;
- Manutenção de equipamentos (ar-condicionado, elevadores etc.).
Em regra, o locatário arca com todos os encargos decorrentes do uso do imóvel, mas isso pode ser ajustado entre as partes.
7. Garantias locatícias
É comum que o locador exija uma garantia para proteger-se contra inadimplência. As garantias mais utilizadas são:
- Caução: depósito em dinheiro, limitado a três vezes o valor do aluguel;
- Fiança: terceiros se responsabilizam pelo pagamento em caso de inadimplência;
- Seguro fiança: apólice contratada pelo locatário junto a uma seguradora;
- Título de capitalização: título adquirido pelo locatário e vinculado ao contrato.
A escolha da garantia deve ser registrada no contrato, com todos os detalhes sobre sua execução em caso de inadimplência.
8. Direito à renovação contratual (ação renovatória)
Um dos direitos mais importantes do locatário comercial é a renovação compulsória da locação, garantida quando:
- O contrato tem prazo mínimo de 5 anos (considerando contratos sucessivos);
- A empresa exerce a mesma atividade no imóvel há pelo menos 3 anos;
- O contrato é por prazo determinado (preferencialmente 30 meses).
Para garantir esse direito, o locatário deve entrar com ação renovatória no prazo de 1 ano a 6 meses antes do término do contrato.
Essa cláusula deve ser tratada com atenção no contrato, evitando brechas que impeçam a renovação judicial.
9. Reformas e benfeitorias
É fundamental estabelecer quem pode realizar reformas e quem arcará com os custos. As opções incluem:
- Reformas estruturais somente com autorização do locador;
- Benfeitorias úteis ou voluptuárias (como decoração) por conta do locatário;
- Possibilidade de indenização pelas benfeitorias realizadas, se não forem removíveis.
Sem cláusula clara, o locatário corre o risco de investir no imóvel e não poder reaver os valores ou os itens ao final da locação.
10. Rescisão e multas
A cláusula de rescisão deve prever:
- Multa proporcional ao tempo restante do contrato;
- Necessidade de aviso prévio (geralmente 30 dias);
- Hipóteses de rescisão por justa causa (ex: inadimplência, uso indevido do imóvel, falência do locatário).
Essa previsibilidade evita conflitos e permite um encerramento contratual mais seguro.
Garantias legais aplicáveis ao contrato de locação comercial
Além das cláusulas contratuais, a Lei do Inquilinato garante alguns direitos básicos que devem ser observados:
- Direito à ação renovatória nos casos mencionados acima;
- Ação de despejo para retomada do imóvel por falta de pagamento, término de contrato ou necessidade de uso próprio;
- Direito à indenização por benfeitorias autorizadas ou necessárias, quando não forem removíveis;
- Possibilidade de revisão judicial do aluguel, em caso de defasagem do valor de mercado.
As partes também podem se socorrer de instrumentos extrajudiciais, como mediação e arbitragem, caso optem por essa via no contrato.
A importância da assessoria jurídica especializada
A elaboração de um contrato de locação comercial exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes. Uma cláusula mal redigida ou omissa pode gerar:
- Insegurança jurídica;
- Perda do direito de renovação;
- Conflitos entre as partes;
- Prejuízos financeiros significativos.
Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir que o contrato esteja de acordo com a legislação vigente, respeite os interesses das partes e evite litígios futuros.
Conclusão
O contrato de locação comercial é um instrumento essencial para negócios que envolvem o uso de imóveis como ponto comercial, sede de empresas ou locais de prestação de serviços.
Elaborar um contrato completo, com cláusulas claras e ajustadas à realidade da operação, é o primeiro passo para garantir segurança, estabilidade e boa convivência entre locador e locatário.
Na Bhay e Mota Advocacia Imobiliária, atuamos com excelência na elaboração, análise e revisão de contratos de locação comercial, sempre atentos às melhores práticas e às atualizações legais que impactam o setor.
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