O distrato de compra e venda de imóveis é uma situação que pode gerar dúvidas e conflitos, especialmente em relação à retenção de valores pagos pelo comprador ao longo do contrato.

Quando a negociação é desfeita, seja por vontade do comprador ou do vendedor, o que pode ou não ser retido se torna uma questão central — e, muitas vezes, polêmica.

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação sobre o distrato de compra e venda de imóveis, quais são os limites legais para retenção de valores pelas construtoras ou incorporadoras, quando a devolução deve ser integral, e como agir para proteger seus direitos caso enfrente um distrato.

O que é o distrato de compra e venda de imóveis?

O distrato de compra e venda de imóveis é o ato jurídico que formaliza o rompimento do contrato de compra e venda antes da entrega definitiva do bem. Ele pode ocorrer:

Embora a prática seja antiga, a regulamentação específica sobre o tema só foi consolidada recentemente com a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário. Essa norma trouxe maior segurança jurídica para ambas as partes, limitando a retenção de valores e estabelecendo regras claras sobre multas e devoluções.

O que a Lei do Distrato diz sobre retenção de valores?

A Lei nº 13.786/2018 estabelece que, nos contratos firmados para aquisição de imóveis em incorporação imobiliária ou loteamento urbano, é possível a retenção de parte dos valores pagos caso o comprador desista do negócio de forma voluntária, ou seja, sem culpa da vendedora.

Percentual de retenção permitido por lei

A legislação determina que, nos casos em que o empreendimento esteja submetido ao regime de afetação (prática comum em grandes lançamentos), a incorporadora pode reter:

Nos empreendimentos sem afetação, a retenção deve ser limitada a 25% do valor pago, acrescido das despesas contratuais previstas, como corretagem e taxas administrativas.

⚠️ Importante: A comissão de corretagem só pode ser retida se o comprador tiver sido informado com clareza sobre essa cobrança antes da assinatura do contrato.

Quando a devolução deve ser integral?

Em algumas situações, o comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos, com possível indenização. Isso ocorre, por exemplo:

Nesses casos, a retenção de valores no distrato de compra e venda de imóveis é ilegal, pois o comprador é considerado parte lesada.

Como deve ser feito o reembolso ao comprador?

Segundo a Lei do Distrato, o reembolso dos valores devidos deve ocorrer no prazo de até 180 dias após o distrato, ou 30 dias após a revenda da unidade, o que ocorrer por último.

No caso dos loteamentos, o prazo é de até 12 meses, salvo disposição mais benéfica ao comprador.

Se a construtora não realizar a devolução no prazo legal, poderá ser condenada judicialmente a pagar correção monetária, juros de mora e, em alguns casos, indenização por danos morais.

Distrato judicial x distrato extrajudicial

O distrato de compra e venda de imóveis pode ser feito de forma extrajudicial, com um acordo entre as partes, ou ser levado ao Poder Judiciário, caso haja discordância quanto à retenção de valores, prazos ou devoluções.

No distrato extrajudicial:

No distrato judicial:

Geralmente, quando a retenção supera os percentuais legais ou quando há atrasos na devolução, a via judicial se torna necessária para garantir os direitos do consumidor.

Quais são os erros mais comuns em distratos?

Veja alguns erros que compradores e vendedores devem evitar ao lidar com o distrato de compra e venda de imóveis:

  1. Assinar distrato sem ler atentamente o conteúdo;

  2. Aceitar retenções abusivas, acima dos percentuais legais;

  3. Desconsiderar cláusulas que ferem o Código de Defesa do Consumidor;

  4. Não buscar assessoria jurídica especializada, correndo risco de prejuízos financeiros;

  5. Ignorar o prazo legal para restituição dos valores pagos.

Estar bem orientado é essencial para evitar perdas financeiras e garantir que o distrato ocorra dentro da legalidade.

O que diz a jurisprudência sobre retenção de valores?

O entendimento dos tribunais é de que retenções superiores a 25% ou 50%, conforme o regime de afetação, são consideradas abusivas. Mesmo antes da Lei nº 13.786/2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia firmado entendimento sobre a necessidade de limitar a multa por desistência a um percentual razoável, respeitando os princípios do equilíbrio contratual.

Com a nova lei, essas diretrizes foram positivadas, reforçando a proteção ao comprador. Ainda assim, a análise de cada caso é individual, sendo necessário considerar o histórico de pagamentos, os documentos assinados e a situação do empreendimento.

Como as incorporadoras devem agir diante de um pedido de distrato?

Para as incorporadoras, o pedido de distrato por parte do comprador exige atenção redobrada às disposições legais e contratuais, especialmente após a vigência da Lei nº 13.786/2018. Uma condução inadequada pode gerar prejuízos financeiros, ações judiciais e desgaste da imagem da empresa.

Alguns cuidados essenciais:

📌 Se sua incorporadora está lidando com pedidos de distrato e deseja garantir a aplicação correta da lei e a proteção patrimonial da empresa, fale com a equipe da Bhay e Mota Advocacia Imobiliária.

E se você é adquirente, como agir diante de retenções indevidas?

Se você está enfrentando uma situação de distrato de compra e venda de imóveis e suspeita que os valores retidos são excessivos ou que há descumprimento dos prazos de devolução, é fundamental:

A atuação de um advogado especializado pode garantir não só o recebimento do valor correto, mas também a reparação de eventuais danos sofridos.

Conte com a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária

Na Bhay e Mota Advocacia Imobiliária, temos ampla experiência em contratos de compra e venda, distratos e disputas envolvendo retenção de valores indevidos.

Atuamos tanto na prevenção, com a análise de contratos, quanto na defesa judicial de clientes que tiveram prejuízos financeiros em razão de distratos mal conduzidos.

Oferecemos:

Conclusão

O distrato de compra e venda de imóveis é uma realidade no mercado imobiliário, mas deve seguir os parâmetros legais para evitar abusos. A retenção de valores só pode ser feita nos limites da lei e sempre respeitando os direitos do consumidor. Com a devida orientação, é possível preservar seu patrimônio e tomar decisões conscientes em momentos de rescisão contratual.

📌 Se você está passando por um distrato ou pretende desfazer um contrato de compra e venda, entre em contato com a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária.

Estamos prontos para defender seus interesses com segurança jurídica e agilidade.

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