A utilização da Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma alternativa cada vez mais considerada em projetos de incorporação imobiliária.

Na prática, isso acontece, em função desse modelo societário oferecer uma estrutura simplificada, flexível e que pode gerar benefícios tributários relevantes para investidores e incorporadores.

No entanto, como qualquer instrumento jurídico, a SCP também apresenta riscos e exige cuidados contratuais rigorosos para evitar litígios e problemas fiscais.

Neste artigo, a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária explica o que é a SCP, como ela pode ser aplicada em incorporações imobiliárias, quais são suas principais vantagens, os riscos envolvidos e quais cuidados devem ser observados na elaboração do contrato.

O que é uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)?

A SCP é um tipo societário previsto nos artigos 991 a 996 do Código Civil. Trata-se de uma sociedade não personificada, ou seja, sem personalidade jurídica própria, constituída por meio de um contrato entre pelo menos dois sócios:

Essa estrutura permite que pessoas ou empresas se associem em projetos específicos, sem necessidade de registro na Junta Comercial ou criação de uma nova pessoa jurídica.

Como a SCP é aplicada em incorporações imobiliárias?

Nas incorporações imobiliárias, a SCP é utilizada como um importante instrumento para reunir investidores (sócios participantes) e uma empresa incorporadora (sócio ostensivo) em torno de um empreendimento específico, como um prédio residencial, loteamento ou condomínio.

O sócio ostensivo é responsável por conduzir todas as etapas do projeto: aquisição do terreno, aprovação de projetos, construção, vendas e relacionamento com clientes e fornecedores.

Já os sócios participantes aportam recursos e participam proporcionalmente nos resultados, sem assumir riscos diretos perante terceiros.

Essa estrutura é bastante atrativa porque permite que o investimento seja direcionado exclusivamente ao empreendimento, com divisão clara de responsabilidades e lucros.

Vantagens da SCP em incorporações imobiliárias

A SCP oferece benefícios estratégicos para incorporadoras e investidores, entre eles:

Não é necessário registro na Junta Comercial, o que reduz burocracia e custos de constituição. O contrato entre os sócios é suficiente para formalizar a sociedade.

O contrato da SCP pode definir livremente as regras de participação, formas de distribuição de lucros, direitos e deveres de cada sócio, adaptando-se às particularidades do empreendimento.

Como a SCP é vinculada a um projeto específico, os riscos ficam limitados ao empreendimento, sem afetar diretamente outros ativos da incorporadora ou dos investidores.

Tributariamente, a SCP é equiparada a uma pessoa jurídica para fins de apuração do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, podendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Na prática, isso permite planejamento tributário mais eficiente, especialmente quando comparado à tributação na pessoa física dos investidores.

O modelo facilita a captação de recursos, já que permite a participação de investidores sem que estes assumam responsabilidades administrativas ou operacionais.

Riscos e desafios na utilização da SCP

Apesar das vantagens, a SCP apresenta riscos que precisam ser avaliados com cuidado antes da sua adoção:

O sócio ostensivo responde ilimitadamente pelas obrigações assumidas perante terceiros, o que aumenta sua exposição patrimonial.

A SCP não tem autonomia patrimonial plena, o que pode gerar dificuldades em certas operações, como obtenção de crédito diretamente pela sociedade.

Se a contabilidade não for bem organizada, a Receita Federal pode questionar as operações e reclassificar retiradas de lucros como distribuição irregular, gerando autuações e multas.

A ausência de regras claras no contrato pode gerar divergências quanto à apuração de resultados, responsabilidades e retirada de recursos, levando a litígios que comprometem o andamento do empreendimento.

Cuidados contratuais essenciais

Para que a SCP seja bem-sucedida em uma incorporação imobiliária, o contrato entre os sócios deve ser redigido de forma minuciosa, prevendo:

Um contrato mal elaborado pode comprometer toda a operação, resultando em prejuízos e disputas judiciais.

O papel da assessoria jurídica especializada

A SCP, apesar de sua simplicidade formal, exige o cumprimento de uma série de normas. Diante disso, uma assessoria jurídica especializada é essencial para:

A falta de acompanhamento profissional pode transformar as vantagens da SCP em problemas jurídicos e fiscais.

Quando a SCP é a melhor opção?

A SCP é recomendada quando a incorporação imobiliária envolve múltiplos investidores e demanda flexibilidade contratual, sem a necessidade de criar uma sociedade formal mais complexa.

Essa é uma solução especialmente interessante para empreendimentos de médio porte, onde a simplicidade e a economia operacional são diferenciais.

No entanto, cada projeto deve ser analisado individualmente. Dependendo do porte do empreendimento, da estrutura dos sócios e dos objetivos do investimento, outros modelos societários, como SPE (Sociedade de Propósito Específico), podem ser mais adequados.

Conclusão

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma alternativa muito inteligente para incorporações imobiliárias, oferecendo simplicidade, flexibilidade e vantagens tributárias.

Contudo, seu sucesso depende de um contrato bem elaborado, controles contábeis rigorosos e acompanhamento jurídico especializado.

Antes de optar pela SCP, é essencial avaliar cuidadosamente os riscos e definir estratégias que garantam segurança jurídica e eficiência fiscal.

💡 A Bhay e Mota Advocacia Imobiliária é especialista em estruturação jurídica de incorporações imobiliárias.

Atuamos na elaboração de contratos, planejamento societário e análise de riscos para garantir que seu empreendimento seja seguro e lucrativo.

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