Uma holding imobiliária é uma empresa criada especificamente para administrar e controlar bens imóveis e direitos relacionados a esses bens, oferecendo diversas vantagens, especialmente no âmbito tributário e sucessório.

Nos últimos anos, essa modalidade societária ganhou destaque devido aos benefícios que proporciona aos proprietários de imóveis e investidores do setor imobiliário.

Neste artigo completo, você entenderá detalhadamente o que é uma holding imobiliária, quais são suas principais vantagens, os tipos existentes, como estruturá-la corretamente e quais cuidados essenciais tomar.

O conceito de holding imobiliária

Uma holding imobiliária é uma empresa cujo objeto social é exclusivamente ou predominantemente voltado para a aquisição, administração, aluguel, compra e venda de imóveis.

Trata-se de uma sociedade empresária que pode assumir diferentes formas jurídicas, sendo comum a utilização da sociedade limitada (LTDA) ou da sociedade por ações (S/A).

O objetivo primordial dessa estrutura é simplificar a gestão patrimonial dos imóveis de famílias, investidores ou grupos econômicos, proporcionando eficiência na administração e maior segurança patrimonial.

Principais vantagens da holding imobiliária

A criação de uma holding imobiliária oferece diversos benefícios, especialmente nas esferas tributária, patrimonial e sucessória.

Confira as principais vantagens:

Redução da carga tributária

Uma das principais razões para constituir uma holding imobiliária é a possibilidade de reduzir legalmente a carga tributária. Isso ocorre porque a tributação sobre rendimentos provenientes de aluguel, por exemplo, pode ser substancialmente menor se comparada à incidência sobre rendimentos obtidos diretamente por pessoa física.

Quando os imóveis estão em nome da pessoa física, os rendimentos recebidos via aluguel são tributados pelo imposto de renda em até 27,5%.

Ao transferir os imóveis para a holding, a tributação ocorre sobre o lucro presumido, com alíquotas bem menores, dependendo da situação fiscal específica da empresa.

Planejamento sucessório facilitado

A holding imobiliária permite organizar a sucessão patrimonial de forma mais eficiente e menos burocrática. Ao transferir os imóveis para a holding, é possível distribuir cotas aos herdeiros ainda em vida, definindo antecipadamente a participação de cada um no patrimônio familiar.

Dessa forma, evita-se processos demorados e custosos, como inventários judiciais, reduzindo também as despesas com Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que costuma ser elevado.

Na prática, esses são alguns dos motivos que estão contribuindo para que um número maior de pessoas, optem pela constituição de uma holding imobiliária.

Proteção patrimonial

A holding atua também como mecanismo de proteção patrimonial, uma vez que os bens ficam registrados em nome da empresa e não diretamente dos indivíduos.

Dessa forma, os imóveis ficam protegidos contra possíveis riscos financeiros ou judiciais enfrentados por seus sócios ou acionistas.

Tipos de holding imobiliária

Existem diferentes tipos de holding imobiliária, cada um adequado para uma finalidade específica:

Holding imobiliária pura

Nesse modelo, a empresa atua exclusivamente na gestão dos imóveis que possui. Seu único objetivo é administrar os imóveis próprios, sejam eles residenciais, comerciais ou rurais.

Sendo assim, esse é um tipo de holding que não tem por objetivo, desenvolver atividades comerciais ou de prestação de serviços para terceiros, concentrando-se, portanto, apenas na gestão do seu próprio patrimônio imobiliário.

Holding imobiliária mista

Já a holding mista administra os imóveis próprios e também pode exercer outras atividades econômicas, como prestação de serviços imobiliários, locação de imóveis de terceiros e investimentos diversos relacionados ao setor imobiliário.

A escolha entre holding pura e mista dependerá da estratégia patrimonial e financeira estabelecida pelos sócios e das particularidades da situação específica de cada grupo ou família.

Como constituir uma holding imobiliária?

A constituição de uma holding imobiliária envolve algumas etapas essenciais, que devem ser cuidadosamente planejadas:

1.Definição da estrutura jurídica

Inicialmente, é necessário escolher entre os modelos jurídicos mais comuns: sociedade limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A).

Essa escolha dependerá de fatores como o número de sócios, capital investido, planos de expansão e governança corporativa desejada.

2.Transferência dos imóveis

Após constituída a empresa, os imóveis devem ser integralizados ao capital social ou adquiridos pela holding.

Nesse momento, é preciso cuidado especial para avaliar a incidência tributária (ITBI e IR) decorrente da transferência, que pode variar conforme o município e o regime tributário adotado.

3.Registro e formalização

A empresa precisa ser registrada na Junta Comercial do estado correspondente e obter todos os registros necessários junto à Receita Federal, Receita Estadual e Prefeitura, para cumprir plenamente com suas obrigações fiscais e regulatórias.

O apoio de um escritório de advogados e contadores especializados na constituição de holdings é fundamental para que toda parte legal seja regularizada.

4.Gestão operacional

Após a constituição, é essencial estabelecer alguns processos claros para administrar eficientemente os imóveis, garantindo que as vantagens fiscais e patrimoniais sejam aproveitadas ao máximo.

É preciso contar com o suporte de profissionais contábeis que entendam todos os detalhes da legislação fiscal que alcançam as holdings imobiliárias no Brasil.

Cuidados importantes ao criar uma holding imobiliária

Apesar das inúmeras vantagens, existem cuidados fundamentais a serem observados ao criar uma holding imobiliária:

  • Avaliação tributária: Consulte profissionais especializados para avaliar detalhadamente os impactos tributários da transferência dos imóveis para evitar custos desnecessários.
  • Documentação completa: Garanta que todos os documentos estejam corretamente elaborados e registrados, evitando problemas futuros com órgãos reguladores.
  • Governança e compliance: Adote boas práticas de governança corporativa e compliance, mantendo uma gestão transparente e eficiente para proteger a empresa e seus sócios.
  • Planejamento sucessório: Faça um planejamento sucessório detalhado e formalizado, esclarecendo a participação de cada herdeiro e as regras de administração patrimonial.

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