A possibilidade de adoção do RET para loteamentos tem despertado o interesse de empreendedores, loteadoras e incorporadoras que desejam reduzir a carga tributária em seus projetos.

Embora o Regime Especial de Tributação (RET) já seja conhecido e amplamente utilizado no mercado de incorporação imobiliária de unidades autônomas, sua aplicação em loteamentos ainda é objeto de debate e atenção redobrada.

Neste artigo, vamos explicar o que é o RET, como ele funciona, se é possível aplicar o RET para loteamentos, quais as condições legais envolvidas, os riscos, as interpretações da Receita Federal e as boas práticas para quem atua com loteamentos e busca um planejamento tributário seguro e eficiente.

O que é o RET?

O Regime Especial de Tributação (RET) foi instituído pela Lei nº 10.931/2004 e tem como objetivo simplificar e unificar o pagamento de tributos federais incidentes sobre as receitas de incorporação imobiliária.

Quando adotado, o incorporador passa a recolher uma alíquota única de 4% (ou 1% no caso de programas habitacionais populares) sobre a receita bruta recebida, englobando:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • PIS (Programa de Integração Social);

  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

Esse regime substitui o recolhimento individual desses tributos, o que representa uma simplificação administrativa e, em muitos casos, uma economia tributária significativa.

RET para loteamentos: o que diz a legislação?

A dúvida que muitos empresários do setor fundiário levantam é se o RET para loteamentos pode ser utilizado nas operações de parcelamento de solo urbano.

A legislação original do RET (Lei 10.931/2004) e seus dispositivos regulamentares foram pensados especificamente para empreendimentos de incorporação imobiliária — ou seja, projetos nos quais há a construção de unidades autônomas (apartamentos, casas, salas comerciais) vinculadas a um memorial de incorporação.

No entanto, loteamentos não são, em regra, considerados incorporações imobiliárias, pois não envolvem edificação. Eles consistem no parcelamento do solo, com a abertura de novas vias, implantação de infraestrutura e posterior venda dos lotes, muitas vezes sem edificação vinculada.

A Receita Federal, ao longo dos anos, já se manifestou de forma restritiva quanto à aplicação do RET em loteamentos, reforçando a exigência de que o empreendimento esteja vinculado a um projeto de incorporação com edificação registrada no cartório de imóveis.

Há exceções? Quando o RET para loteamentos pode ser aceito?

Apesar da posição tradicionalmente conservadora da Receita Federal, há situações específicas em que a adoção do RET para loteamentos pode ser viável e defensável, especialmente quando o loteamento estiver atrelado a um projeto de construção de unidades que serão entregues aos compradores — como em loteamentos com construção simultânea de casas.

Exemplo: Uma empresa que loteia uma área urbana e, ao mesmo tempo, comercializa unidades com compromisso de construção de casas padronizadas, pode apresentar um projeto de incorporação com edificação futura, registrá-lo no cartório competente e, com isso, pleitear a aplicação do RET.

Para isso, é necessário:

  • Apresentar o Memorial de Incorporação com base na Lei nº 4.591/1964;

  • Registrar o projeto junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

  • Ter previsão contratual clara de edificação futura;

  • Cumprir os requisitos legais exigidos para caracterizar a incorporação imobiliária.

Se essas condições forem cumpridas, o Fisco pode aceitar a adoção do RET para loteamentos com edificação vinculada, pois o projeto passa a ser classificado como uma operação de incorporação.

Quais os riscos de adotar o RET indevidamente?

Empresas que aplicam o RET para loteamentos de forma indiscriminada, sem observar os critérios legais, correm riscos significativos de autuação por parte da Receita Federal, o que pode gerar:

  • Cobrança retroativa dos tributos federais com base nos regimes ordinários (Lucro Real ou Presumido);

  • Multas por descumprimento fiscal, que podem ultrapassar 75% do valor devido;

  • Juros e correções sobre as diferenças apuradas;

  • Possibilidade de responsabilização dos administradores, caso se comprove dolo ou má-fé.

Além disso, a Receita Federal costuma realizar fiscalizações detalhadas em empresas do setor imobiliário, especialmente quando há uso de regimes especiais com impacto relevante na arrecadação.

Portanto, a adoção do RET em loteamentos deve ser feita com respaldo técnico-jurídico, sempre com avaliação prévia do enquadramento do projeto.

Alternativas ao RET para loteamentos

Para a maioria dos loteamentos que não preveem edificação vinculada, a tributação deve ser realizada conforme os regimes tradicionais:

  • Lucro Presumido: Regime simplificado, com base em percentual fixo da receita para apuração do IRPJ e CSLL, mais PIS e Cofins;

  • Lucro Real: Regime obrigatório para empresas com receita superior a R$ 78 milhões/ano ou que atuam em determinadas atividades, com apuração com base no lucro efetivo.

Além disso, loteamentos urbanos não estão sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços), pois não se trata de prestação de serviços, mas sim de alienação de bens imóveis. Porém, é importante verificar a legislação municipal para evitar cobranças indevidas.

A adoção de uma holding patrimonial para administração dos lotes, ou a constituição de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), pode ser uma alternativa vantajosa do ponto de vista fiscal e sucessório.

Como se preparar para estruturar o uso do RET?

Se o seu empreendimento tem características que permitem pleitear o RET para loteamentos, é essencial seguir alguns passos:

1.Análise jurídica detalhada do projeto: Verifique se há obrigação de edificação vinculada e se há viabilidade legal de registro como incorporação imobiliária.

2.Registro formal do memorial de incorporação: Somente com esse documento será possível argumentar juridicamente o uso do RET.

3.Assessoria contábil especializada: Para analisar se o RET trará de fato economia tributária frente ao Lucro Presumido.

4.Consulta formal à Receita Federal (DRJ ou Cosit): Em casos de dúvida, pode ser útil apresentar consulta antes de iniciar a operação.

    O papel do advogado imobiliário nessa decisão

    O apoio jurídico especializado é crucial para garantir segurança na adoção do RET para loteamentos. O advogado poderá:

    • Avaliar os riscos tributários do empreendimento;

    • Redigir contratos com cláusulas específicas sobre edificação;

    • Orientar o registro correto do projeto de incorporação;

    • Propor soluções alternativas de estrutura societária e fiscal;

    • Atuar em defesas administrativas e judiciais caso haja questionamentos do Fisco.

    Na Bhay e Mota Advocacia Imobiliária, nossa equipe atua ao lado de loteadoras, incorporadoras e investidores para identificar oportunidades legítimas de redução tributária e blindagem jurídica no mercado imobiliário.

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