A possibilidade de adoção do RET para loteamentos tem despertado o interesse de empreendedores, loteadoras e incorporadoras que desejam reduzir a carga tributária em seus projetos.

Embora o Regime Especial de Tributação (RET) já seja conhecido e amplamente utilizado no mercado de incorporação imobiliária de unidades autônomas, sua aplicação em loteamentos ainda é objeto de debate e atenção redobrada.

Neste artigo, vamos explicar o que é o RET, como ele funciona, se é possível aplicar o RET para loteamentos, quais as condições legais envolvidas, os riscos, as interpretações da Receita Federal e as boas práticas para quem atua com loteamentos e busca um planejamento tributário seguro e eficiente.

O que é o RET?

O Regime Especial de Tributação (RET) foi instituído pela Lei nº 10.931/2004 e tem como objetivo simplificar e unificar o pagamento de tributos federais incidentes sobre as receitas de incorporação imobiliária.

Quando adotado, o incorporador passa a recolher uma alíquota única de 4% (ou 1% no caso de programas habitacionais populares) sobre a receita bruta recebida, englobando:

Esse regime substitui o recolhimento individual desses tributos, o que representa uma simplificação administrativa e, em muitos casos, uma economia tributária significativa.

RET para loteamentos: o que diz a legislação?

A dúvida que muitos empresários do setor fundiário levantam é se o RET para loteamentos pode ser utilizado nas operações de parcelamento de solo urbano.

A legislação original do RET (Lei 10.931/2004) e seus dispositivos regulamentares foram pensados especificamente para empreendimentos de incorporação imobiliária — ou seja, projetos nos quais há a construção de unidades autônomas (apartamentos, casas, salas comerciais) vinculadas a um memorial de incorporação.

No entanto, loteamentos não são, em regra, considerados incorporações imobiliárias, pois não envolvem edificação. Eles consistem no parcelamento do solo, com a abertura de novas vias, implantação de infraestrutura e posterior venda dos lotes, muitas vezes sem edificação vinculada.

A Receita Federal, ao longo dos anos, já se manifestou de forma restritiva quanto à aplicação do RET em loteamentos, reforçando a exigência de que o empreendimento esteja vinculado a um projeto de incorporação com edificação registrada no cartório de imóveis.

Há exceções? Quando o RET para loteamentos pode ser aceito?

Apesar da posição tradicionalmente conservadora da Receita Federal, há situações específicas em que a adoção do RET para loteamentos pode ser viável e defensável, especialmente quando o loteamento estiver atrelado a um projeto de construção de unidades que serão entregues aos compradores — como em loteamentos com construção simultânea de casas.

Exemplo: Uma empresa que loteia uma área urbana e, ao mesmo tempo, comercializa unidades com compromisso de construção de casas padronizadas, pode apresentar um projeto de incorporação com edificação futura, registrá-lo no cartório competente e, com isso, pleitear a aplicação do RET.

Para isso, é necessário:

Se essas condições forem cumpridas, o Fisco pode aceitar a adoção do RET para loteamentos com edificação vinculada, pois o projeto passa a ser classificado como uma operação de incorporação.

Quais os riscos de adotar o RET indevidamente?

Empresas que aplicam o RET para loteamentos de forma indiscriminada, sem observar os critérios legais, correm riscos significativos de autuação por parte da Receita Federal, o que pode gerar:

Além disso, a Receita Federal costuma realizar fiscalizações detalhadas em empresas do setor imobiliário, especialmente quando há uso de regimes especiais com impacto relevante na arrecadação.

Portanto, a adoção do RET em loteamentos deve ser feita com respaldo técnico-jurídico, sempre com avaliação prévia do enquadramento do projeto.

Alternativas ao RET para loteamentos

Para a maioria dos loteamentos que não preveem edificação vinculada, a tributação deve ser realizada conforme os regimes tradicionais:

Além disso, loteamentos urbanos não estão sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços), pois não se trata de prestação de serviços, mas sim de alienação de bens imóveis. Porém, é importante verificar a legislação municipal para evitar cobranças indevidas.

A adoção de uma holding patrimonial para administração dos lotes, ou a constituição de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), pode ser uma alternativa vantajosa do ponto de vista fiscal e sucessório.

Como se preparar para estruturar o uso do RET?

Se o seu empreendimento tem características que permitem pleitear o RET para loteamentos, é essencial seguir alguns passos:

1.Análise jurídica detalhada do projeto: Verifique se há obrigação de edificação vinculada e se há viabilidade legal de registro como incorporação imobiliária.

2.Registro formal do memorial de incorporação: Somente com esse documento será possível argumentar juridicamente o uso do RET.

3.Assessoria contábil especializada: Para analisar se o RET trará de fato economia tributária frente ao Lucro Presumido.

4.Consulta formal à Receita Federal (DRJ ou Cosit): Em casos de dúvida, pode ser útil apresentar consulta antes de iniciar a operação.

    O papel do advogado imobiliário nessa decisão

    O apoio jurídico especializado é crucial para garantir segurança na adoção do RET para loteamentos. O advogado poderá:

    Na Bhay e Mota Advocacia Imobiliária, nossa equipe atua ao lado de loteadoras, incorporadoras e investidores para identificar oportunidades legítimas de redução tributária e blindagem jurídica no mercado imobiliário.

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