A aquisição da casa própria é um dos maiores sonhos dos brasileiros. Muitas vezes, para viabilizar esse objetivo, os compradores optam por imóveis na planta, que geralmente possuem condições de pagamento mais acessíveis e vantagens como facilidades de parcelamento e possibilidade de personalização do imóvel.
No entanto, quando a construtora não cumpre o prazo estabelecido para a entrega, o comprador pode enfrentar sérios transtornos. O atraso na entrega do imóvel pode gerar direito a indenização, reembolso de valores pagos e, em alguns casos, até compensação por danos morais.
Neste artigo, explicamos os direitos do comprador diante do descumprimento do prazo, quais providências tomar e como reivindicar indenizações e compensações.
Prazo de entrega e tolerância: o que diz a lei?
No contrato de compra e venda de um imóvel na planta, a construtora estipula um prazo para entrega das chaves. Esse prazo deve ser claro e expresso, constando no contrato firmado entre as partes.
📌 A construtora pode atrasar a obra?
A legislação permite que as construtoras adicionem um período de tolerância de até 180 dias ao prazo original para entrega do imóvel. Esse prazo extra deve estar expresso no contrato e pode ser utilizado pela construtora para compensar eventuais dificuldades na obra, como:
✔ Condições climáticas adversas (chuvas prolongadas e atípicas);
✔ Greves da categoria;
✔ Falta de insumos no mercado.
Caso o imóvel não seja entregue dentro do prazo acrescido da tolerância, o comprador passa a ter direito à indenização e outras compensações financeiras.
Direitos do comprador em caso de atraso na entrega do imóvel
Se o prazo de 180 dias for ultrapassado e o imóvel ainda não tiver sido entregue, o comprador pode adotar as seguintes medidas:
✔ Solicitar esclarecimentos formais da construtora sobre o motivo do atraso e a nova previsão de entrega;
✔ Congelamento da correção monetária do saldo devedor, substituindo o índice contratual pelo IPCA, caso seja mais vantajoso;
✔ Reembolso integral e corrigido de todos os valores pagos caso o comprador opte por rescindir o contrato;
✔ Indenização por danos morais e materiais, dependendo da extensão dos prejuízos sofridos pelo comprador.
Reembolso dos valores pagos e rescisão do contrato
O comprador que não quiser mais esperar pela entrega do imóvel pode solicitar o distrato do contrato, o que significa a rescisão da compra. Nesse caso, ele tem direito ao reembolso total dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
📌 Prazos para reembolso:
✔ Se o imóvel não está vinculado a patrimônio de afetação, a construtora deve devolver os valores pagos em até 60 dias após a solicitação de rescisão;
✔ Se o imóvel está vinculado a patrimônio de afetação, o reembolso será feito somente após a finalização da obra, com prazo de até 30 dias após a emissão do Habite-se.
⚠ Importante: Caso a construtora não faça o pagamento dentro do prazo, o comprador pode recorrer à Justiça para exigir o cumprimento da devolução, incluindo juros e correção monetária.
Danos morais e indenização por prejuízos financeiros
Além da devolução do valor investido, o comprador pode buscar indenizações adicionais, tanto por danos materiais quanto por danos morais.
📌 Indenização por danos materiais
O comprador pode comprovar prejuízos financeiros causados pelo atraso na entrega do imóvel, tais como:
✔ Gastos com aluguel enquanto o imóvel não é entregue;
✔ Pagamento de juros e correções sobre saldo devedor que não deveria mais existir;
✔ Perdas em investimentos planejados, como revenda do imóvel ou locação.
📌 Indenização por danos morais
Além dos prejuízos financeiros, o comprador pode sofrer abalo emocional, especialmente se já contava com a entrega do imóvel para morar ou investir.
⚠ Os tribunais brasileiros reconhecem danos morais quando:
✔ O atraso é excessivo e ultrapassa um período razoável de espera;
✔ O comprador passa por desgaste emocional, frustração e instabilidade por conta do descumprimento do contrato;
✔ O imóvel estava sendo adquirido para residência, e o atraso causou impacto direto na vida da família.
Multa por atraso: 1% ao mês sobre o valor pago
Mesmo que o comprador opte por manter o contrato e esperar a conclusão da obra, ele ainda pode exigir uma indenização.
📌 O comprador tem direito a receber:
✔ 1% ao mês sobre o valor pago, a título de multa por descumprimento contratual;
✔ Correção monetária sobre os valores pagos durante o período do atraso;
✔ Compensação adicional, dependendo das circunstâncias do atraso.
Esse direito é válido independentemente da intenção do comprador em desistir do imóvel, ou seja, mesmo se ele quiser continuar com a compra, deve ser indenizado pelo descumprimento do prazo.
Imóveis com patrimônio de afetação: regras especiais
Se o imóvel adquirido está dentro do regime de patrimônio de afetação, existem regras diferentes para devolução de valores.
📌 O que é patrimônio de afetação?
É um mecanismo que protege os compradores caso a construtora passe por dificuldades financeiras ou falência. Nesse caso, os recursos investidos na construção do imóvel não podem ser usados para quitar outras dívidas da construtora.
✔ A construtora só pode devolver os valores pagos após a conclusão da obra;
✔ O prazo para pagamento começa 30 dias após a emissão do Habite-se;
✔ Se o comprador desistir, a construtora pode reter até 50% dos valores pagos.
Caso a construtora não cumpra esses prazos, o comprador pode buscar seus direitos na Justiça.
Direito à rescisão por descumprimento da oferta
A publicidade, anúncios e informações prestadas pela construtora devem refletir exatamente o que será entregue.
📌 O que fazer se o imóvel entregue for diferente do prometido?
✔ O comprador pode exigir o cumprimento do contrato, garantindo a entrega conforme anunciado;
✔ Se houver descumprimento grave, é possível solicitar a rescisão do contrato e reembolso dos valores pagos;
✔ O comprador pode pedir indenização por perdas e danos, caso tenha prejuízos financeiros ou psicológicos.
⚠ Importante: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o comprador nesses casos, garantindo que a construtora respeite os termos do contrato e da publicidade veiculada.
O que fazer se a construtora não resolver o problema?
Se a construtora não responder às solicitações ou não oferecer soluções justas, o comprador pode:
✔ Registrar uma reclamação no Procon, exigindo uma solução extrajudicial;
✔ Recorrer à Justiça, acionando um advogado especializado para buscar indenizações e cumprimento do contrato;
✔ Pedir a rescisão contratual e devolução de valores, caso o atraso seja excessivo.
Conclusão
O atraso na entrega do imóvel é um problema grave que pode trazer prejuízos financeiros e emocionais ao comprador. No entanto, a lei garante diversos direitos para proteger o consumidor, incluindo:
✔ Indenização por danos morais e materiais;
✔ Multa de 1% ao mês sobre o valor pago pelo comprador;
✔ Rescisão do contrato e reembolso integral dos valores pagos.
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