Empresários do setor da construção civil estão sempre em busca de formas inteligentes e viáveis de captar recursos para viabilizar projetos de médio e grande porte.
Nesse contexto, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) se apresentam como alternativas atrativas ao crédito bancário tradicional, oferecendo flexibilidade, possibilidade de grandes volumes e, muitas vezes, vantagens tanto para quem investe quanto para quem faz a captação.
Mas afinal, o que são CRIs e LCIs? Como funcionam esses instrumentos e de que forma eles podem ser utilizados por construtoras, incorporadoras e loteadoras para levantar capital?
Neste artigo, elaborado pela Bhay e Mota Advocacia Imobiliária, você entenderá o funcionamento do CRI e da LCI, os cuidados jurídicos necessários, e como utilizar esses mecanismos de forma estratégica e segura para financiar seus empreendimentos imobiliários.
O que é o CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários?
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de crédito de renda fixa lastreado em recebíveis originados de transações do setor imobiliário — como contratos de compra e venda de imóveis, aluguéis, financiamentos e outras operações similares.
Esses certificados são emitidos por companhias securitizadoras, que transformam os fluxos futuros de recebíveis de um empreendimento (como parcelas de imóveis vendidos na planta) em papéis negociáveis no mercado financeiro.
Para o investidor, o CRI é uma forma de aplicar recursos com isenção de IR (para pessoa física) e rentabilidade atrelada a índices como o IPCA ou o CDI. Para a empresa que deseja captar, o CRI representa uma forma de antecipar receitas futuras para aplicar imediatamente em obras e novos empreendimentos.
O que é a LCI – Letra de Crédito Imobiliário?
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título emitido por instituições financeiras (bancos), lastreado em créditos imobiliários. Ao comprar uma LCI, o investidor empresta dinheiro ao banco, que por sua vez aplica esses recursos no financiamento de atividades do setor imobiliário.
As LCIs são também títulos de renda fixa, isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, e com rentabilidade atrelada a algum indexador (geralmente o CDI ou IPCA). Já para os empresários da construção civil, as LCIs representam uma forma indireta de captar recursos, pois são utilizadas pelos bancos para conceder financiamentos ao setor.
Diferença em relação ao CRI:
- A LCI depende da intermediação do banco;
- O CRI permite acesso direto ao mercado de capitais, via securitizadoras;
- A LCI é menos flexível para a empresa captar recursos, mas está disponível em diversas linhas de crédito bancário;
- O CRI exige estruturação jurídica e contábil mais robusta, mas pode ser personalizado conforme o projeto.
CRI e LCI: principais diferenças
Sem dúvidas o CRI e a LCI são excelentes canais para as incorporadoras e construtoras captarem recursos no mercado de capitais. Entretanto algumas características precisam ser levadas em conta pelo empresário nessa tomada de decisão.
Dentre elas, destacam-se as seguintes, distinções:
Característica | CRI | LCI |
Emissor | Securitizadoras | Instituições financeiras |
Lastro | Recebíveis de transações imobiliárias | Créditos imobiliários originados pelo banco |
Objetivo | Antecipar receitas de recebíveis | Financiar o setor via crédito bancário |
Acesso do empresário | Direto ao mercado de capitais via securitização | Indireto, por meio de empréstimos com instituições financeiras |
Complexidade jurídica | Alta – exige assessoria especializada | Média – depende da linha de crédito escolhida junto ao banco |
Vantagens do CRI para o empresário da construção civil
Para empresas do setor imobiliário, os CRIs representam uma alternativa sofisticada e eficiente para a captação de recursos, especialmente quando o crédito bancário está caro ou restrito. Veja as principais vantagens:
- Captação de grandes volumes com base nos próprios recebíveis;
- Liquidez antecipada de vendas feitas a prazo;
- Possibilidade de personalizar prazos, garantias e remuneração;
- Redução da dependência de instituições financeiras tradicionais;
- Aumento de competitividade em lançamentos, com capital para acelerar obras;
- Melhor planejamento financeiro e escalabilidade dos projetos.
Contudo, é preciso atentar-se à estrutura jurídica e contábil da operação, que exige transparência e formalização dos recebíveis. Nesse ponto, o suporte de uma advocacia imobiliária especializada é indispensável.
Como captar recursos via CRI: passo a passo
- Estruturação dos recebíveis: a empresa organiza os contratos de venda, aluguéis ou financiamentos que geram os fluxos a serem antecipados;
- Contratação da securitizadora: firma que analisará os recebíveis e emitirá os CRIs;
- Due diligence e auditoria: são avaliadas a regularidade, lastro jurídico, riscos e garantias da operação;
- Emissão dos CRIs: a securitizadora emite os títulos e os coloca no mercado;
- Distribuição e liquidação: os CRIs são adquiridos por investidores e o valor captado é transferido à empresa;
- Pagamento aos investidores: os recebíveis originais continuam sendo pagos à securitizadora, que os repassa aos investidores.
📌 Importante: essa operação exige registro na CVM e conformidade com regras da Lei 9.514/97 e demais normas de securitização.
Riscos e cuidados na estruturação do CRI
Apesar das vantagens, o CRI não é uma operação simples. Sem a devida assessoria, o empresário pode:
- Comprometer recebíveis de forma irregular;
- Enfrentar problemas com inadimplência e garantias mal estruturadas;
- Enfrentar entraves regulatórios com a CVM;
- Expor a empresa a litígios com clientes ou investidores.
Por isso, é essencial contar com uma equipe jurídica que avalie os contratos que servirão de lastro, organize a documentação, e atue em conjunto com a securitizadora e os auditores. Cada cláusula do contrato impacta o sucesso da emissão.
E a LCI? Como aproveitar esse instrumento?
Embora o empresário não possa emitir LCI diretamente, ele pode se beneficiar ao buscar crédito em bancos que utilizam LCIs como funding. Muitos bancos oferecem:
- Financiamentos para construção;
- Crédito para loteamento e incorporação;
- Linhas de capital de giro com garantias imobiliárias.
A vantagem da LCI é que, como os bancos conseguem captar recursos com custo menor (graças à isenção de IR para investidores), o custo do crédito para o tomador final pode ser mais competitivo — principalmente em linhas atreladas ao IPCA.
Contar com assessoria jurídica é fundamental para:
- Analisar contratos bancários com cláusulas abusivas;
- Negociar garantias reais de forma proporcional;
- Estruturar a operação com segurança jurídica e financeira.
CRI e LCI como estratégias complementares
Embora funcionem de maneira distinta, o CRI e a LCI não são instrumentos concorrentes. Pelo contrário: eles podem ser usados de maneira complementar, conforme os objetivos da construtora ou incorporadora.
- O CRI é ideal para captar recursos diretamente com investidores, antecipando recebíveis futuros;
- A LCI, por sua vez, viabiliza crédito bancário com condições melhores, com base em garantias imobiliárias.
Empresas mais estruturadas podem inclusive criar um pipeline de CRIs, enquanto mantêm linhas de crédito tradicionais via bancos — o que amplia a diversificação de fontes de financiamento.
Conclusão
O financiamento do mercado imobiliário via CRI e LCI é uma estratégia altamente eficaz para empresários da construção civil que desejam escalar seus projetos com mais liquidez e menos dependência do crédito bancário tradicional.
Contudo, essas operações exigem planejamento, estrutura jurídica sólida e gestão de risco adequada.
A equipe da Bhay e Mota Advocacia Imobiliária conta com uma equipe especializada para assessorar construtoras, incorporadoras e loteadoras na estruturação jurídica para captação de recursos.
📞 Entre em contato conosco e descubra como viabilizar sua próxima obra com segurança jurídica e inteligência financeira.