O contrato de compra e venda de imóvel é o primeiro passo formal em uma transação imobiliária, mas, ao contrário do que muitos pensam, ele não transfere a propriedade do imóvel.
Essa transferência só ocorre com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Por isso, entender como transferir um imóvel com contrato de compra e venda é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar problemas no futuro.
Neste artigo, você vai entender todo o processo de transferência, os cuidados necessários, quais documentos são exigidos, além das implicações legais e tributárias. Se você está comprando ou vendendo um imóvel, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.
O que é o contrato de compra e venda de imóvel?
O contrato de compra e venda é um acordo firmado entre comprador e vendedor, onde se estabelecem as condições da transação, como o valor do imóvel, a forma de pagamento, os prazos e as responsabilidades de cada parte.
Este documento, apesar de importante, não tem o poder de transferir a propriedade legal do bem. Ele representa apenas a promessa da transferência, com base no artigo 1.245 do Código Civil:
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”
Ou seja, para que a transferência de fato aconteça, é necessário formalizar a escritura pública e fazer o registro no cartório competente.
A transferência de imóvel exige escritura pública
Depois da assinatura do contrato, a próxima etapa é lavrar a escritura pública de compra e venda, documento elaborado em cartório que oficializa a transação. A escritura é obrigatória sempre que o valor do imóvel for superior a 30 salários mínimos.
Sem essa escritura registrada, o comprador não é considerado, juridicamente, proprietário do bem, mesmo que já tenha pago o valor integral do imóvel.
Etapas para transferir um imóvel com contrato de compra e venda
Abaixo, listamos as etapas essenciais para quem deseja regularizar a situação de um imóvel comprado com contrato de compra e venda:
1. Verificação da documentação do imóvel
Antes de qualquer outro passo, é necessário verificar:
- Se o imóvel está registrado no nome do vendedor;
- Se há pendências, como dívidas de IPTU ou condomínio;
- A matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis;
- Certidões negativas (municipais, estaduais e federais).
Esse cuidado evita problemas futuros como fraudes, litígios ou restrições judiciais.
2. Lavratura da escritura pública
A escritura pública deve ser lavrada em Tabelionato de Notas da localidade onde o imóvel está situado. Para isso, comprador e vendedor devem comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
Do imóvel:
- Certidão de matrícula atualizada;
- Carnê de IPTU;
- Comprovante de quitação de tributos e encargos;
- Certidão negativa de débitos condominiais.
Das partes envolvidas:
- Documentos de identificação (RG, CPF ou CNPJ);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de estado civil;
- Certidão de casamento (se houver).
3. Pagamento de tributos (ITBI)
Antes de registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, é necessário pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de responsabilidade do comprador. O valor do imposto varia conforme o município, geralmente entre 2% e 3% sobre o valor venal do imóvel.
Esse imposto é obrigatório e, sem seu pagamento, o cartório não autoriza o registro da escritura.
4. Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis
Com a escritura lavrada e o ITBI pago, é hora de realizar o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis competente, que é o passo final para a transferência da propriedade.
Esse registro é o que efetivamente torna o comprador o proprietário legal do imóvel, garantindo seus direitos sobre o bem e protegendo-o juridicamente contra terceiros.
Posso transferir um imóvel apenas com contrato de compra e venda?
Não é recomendável. Embora o contrato de compra e venda tenha validade jurídica como compromisso entre as partes, ele não garante a propriedade do imóvel, tampouco impede que o vendedor negocie o mesmo bem com outra pessoa.
Sem o registro da escritura, o comprador fica vulnerável a riscos como penhora, disputas judiciais e até fraudes.
Contrato de gaveta: riscos e cuidados
Muitas pessoas ainda recorrem ao chamado contrato de gaveta, um tipo de contrato informal de compra e venda que não é registrado em cartório. Essa prática é muito comum em financiamentos de imóveis ou compras parceladas entre particulares.
Contudo, esse tipo de contrato não assegura a transferência legal do imóvel e, por isso, deve ser evitado. Caso você tenha um contrato de gaveta, é essencial regularizar a situação o quanto antes com apoio jurídico especializado.
Transferência de imóvel financiado: como funciona?
Nos casos em que o imóvel foi adquirido por meio de financiamento, o processo de transferência depende da autorização da instituição financeira credora. Há três cenários possíveis:
- Quitação da dívida: o comprador paga o financiamento e segue com os trâmites de escritura e registro.
- Assunção de dívida: o novo comprador assume a dívida junto ao banco (precisa de análise de crédito).
- Venda com alienação fiduciária: transferência só será registrada após a quitação total do imóvel.
Cada modalidade exige cuidados específicos e o envolvimento do banco financiador.
E se o imóvel ainda não tiver escritura?
Caso o imóvel tenha sido adquirido apenas com contrato de compra e venda e ainda não possua escritura, o novo comprador deverá providenciar a lavratura da escritura e o registro para se tornar proprietário legal.
Em algumas situações, pode ser necessário recorrer ao processo de usucapião ou adjudicação compulsória, especialmente quando o vendedor não é localizado ou se recusa a formalizar a venda.
Nesses casos, é fundamental buscar orientação com um escritório de advocacia imobiliária, como a Bhay e Mota, para ingressar com a ação judicial adequada.
Regularização de imóveis adquiridos apenas por contrato
É comum encontrarmos imóveis antigos, passados de geração em geração, com contratos antigos e sem registro formal. Nestes casos, os herdeiros ou atuais proprietários devem:
- Reunir todos os documentos e contratos antigos;
- Buscar o último proprietário registrado;
- Solicitar a regularização via escritura e registro;
- Ou ingressar com ação judicial para adjudicação compulsória.
A orientação jurídica é essencial para evitar riscos e garantir segurança patrimonial.
A importância da assessoria jurídica na transferência de imóveis
Comprar ou vender um imóvel envolve valores altos e muitas obrigações legais. Por isso, contar com o apoio de uma equipe jurídica especializada é essencial para:
- Analisar a documentação do imóvel;
- Garantir que não haja pendências judiciais ou fiscais;
- Evitar fraudes e contratos inválidos;
- Elaborar cláusulas seguras;
- Conduzir a transferência até o registro final.
A Bhay e Mota Advocacia Imobiliária atua com excelência e compromisso na orientação de compradores, vendedores e investidores. Nossa equipe está pronta para te ajudar a realizar transações seguras e dentro da legalidade.
Conclusão
Transferir um imóvel com contrato de compra e venda exige atenção aos detalhes, principalmente porque o contrato por si só não transfere a propriedade. A segurança jurídica só vem com a lavratura da escritura pública e o seu devido registro no cartório de imóveis.
Se você comprou um imóvel com contrato particular ou deseja garantir que toda a documentação da sua transação esteja correta, entre em contato com a Bhay e Mota Advocacia Imobiliária. Teremos prazer em te ajudar em cada etapa do processo.
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